Legislação

Procon-MG multa Amazon em R$ 6 milhões por vender produto sem item essencial; entenda

Multinacional alegou que ausência de acessório segue políticas de sustentabilidade da empresa, mas órgão não concordou
Procon-MG multa Amazon em R$ 6 milhões por vender produto sem item essencial; entenda
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

A Amazon foi multada em cerca de R$ 6,2 milhões pelo Procon-MG por vender o Kindle, um aparelho eletrônico para ler livros digitais, sem o adaptador de tomada com entrada USB para carregamento. A prática foi considerada abusiva pelo órgão, que divulgou a sanção nesta quarta-feira (23).

De acordo com o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a empresa comercializa “produto sem item essencial ao seu funcionamento”.

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Amazon alegou que carregador não é essencial

O Ministério Público informou que, no trâmite da investigação do caso, conduzido pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a Amazon reconheceu que o dispositivo Kindle é vendido sem o acessório, mas alegou que ele não é um item essencial.

A multinacional também declarou que a venda separada do adaptador estaria em conformidade com as políticas de sustentabilidade e redução de lixo eletrônico da empresa, além de ser uma prática comum no mercado.

Por fim, argumentou a ausência de interesse coletivo ou relevância social da demanda, afirmando que o processo foi iniciado com base em uma única reclamação individual.

Procon-MG lembrou que Kindle só funciona se for carregado

Ainda conforme o MPMG, o Procon-MG rejeitou os argumentos da Amazon e afirmou que o adaptador de tomada é essencial para o uso do Kindle. Entre os motivos, afirmou que não dá para garantir que o consumidor disponha dos acessórios necessários.

Além disso, defendeu que a falta do carregador compromete a funcionalidade do produto e configura prática abusiva. O argumento da empresa sobre sustentabilidade foi descartado, já que o carregamento é indispensável para o uso do dispositivo.

“Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa à Amazon, com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 18 e 51, IV e; Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 22, IV”, informou o MP, em nota.

Procurada pela reportagem, a Amazon afirmou que leva a confiança de seus clientes muito a sério. “No entanto, não comentamos sobre processos jurídicos em andamento”, informou, em nota.

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