Legislação

Procon-MG aplica multa ao Sympla por não devolver taxa de conveniência após desistência de compra

Empresa foi penalizada pelo Procon-MPMG em R$ 210 mil após reclamações de consumidores sobre a retenção da taxa de serviço em casos de desistência
Procon-MG aplica multa ao Sympla por não devolver taxa de conveniência após desistência de compra
Foto: Adobe Stock

A Sympla, plataforma on-line de vendas de ingressos para eventos, foi multada pelo Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, em R$ 210.765,02 por prática abusiva nas relações de consumo. O MP mineiro investigou a empresa após diversas reclamações de usuários que questionavam a Sympla por reter a taxa de conveniência do serviço quando o consumidor desistia da compra de ingressos pela internet dentro do prazo legal de arrependimento.

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A prática indica que a Sympla estava quebrando as regras do Código de Defesa do Consumidor(CDC). O código estabelece que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do negócio. Nesses casos, o cancelamento deve resultar na devolução integral dos valores pagos, inclusive taxas de intermediação ou de conveniência.

Sympla diz que reembolsa dentro do prazo

A reportagem do Diário do Comércio entrou em contato com a Sympla e questionou qual o posicionamento da empresa sobre a multa e quais ações serão feitas para contornar o problema. Em nota, enviada pela assessoria de imprensa, a empresa diz que tem ciência da multa e que nunca deixou de reembolsar seus clientes que pediram o reembolso no tempo hábil.

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“A Sympla informa que tem ciência da decisão administrativa mencionada e reforça que atua em conformidade com a legislação vigente, mantendo como prioridade a transparência e o respeito aos consumidores. A empresa esclarece que, quando o consumidor solicita, pelos canais oficiais da Sympla, o cancelamento da compra dentro do prazo legal de 7 dias (direito de arrependimento), é realizado o reembolso integral dos valores pagos, incluindo a taxa de serviço. A companhia revisa continuamente seus processos e políticas, com foco em aprimorar a experiência dos usuários e garantir clareza nas informações sobre compras, cancelamentos e reembolsos realizados na plataforma”, diz a nota.

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Empresa pretende recorrer

Segundo o MPMG, antes da aplicação da multa, houve uma tentativa de ajuste nas práticas da Sympla. Todavia, diante das infrações constatadas e da não adesão da empresa à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa, o Procon-MPMG aplicou a penalidade com fundamento em dispositivos legais.

“A Sympla informa ainda que apresentou recurso administrativo em relação à decisão do Procon-MPMG por entender que a penalidade não se aplica ao caso, uma vez que a empresa realiza o reembolso integral, em observância ao Código de Defesa do Consumidor. A empresa permanece à disposição dos órgãos competentes e dos consumidores para os devidos esclarecimentos” conclui a nota da empresa.

O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão é passível de recurso administrativo.

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