Legislação

Produtor rural de Minas já pode emitir NFA off-line em operações internas

Produtor rural de Minas já pode emitir NFA off-line em operações internas
Crédito: Divulgação

Os produtores rurais pessoas físicas (PRPF) de Minas Gerais já podem se beneficiar da emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) off-line nas operações internas. Desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), o sistema permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (associação, sindicato, cooperativa ou empresa leiloeira) emita o documento sem a necessidade de acesso à internet, cabendo ao emissor providenciar posterior transmissão dos dados para a Receita Estadual.

O Decreto nº 48.264, que autoriza a implantação do sistema, foi publicado no último sábado (28) no Diário Oficial. A medida beneficia diretamente 924 mil produtores rurais em atividade no Estado e é considerada por representantes do segmento a conquista de uma ferramenta há muito tempo desejada.

“A secretaria deve se orgulhar do pioneirismo, da criação e da praticidade desse sistema, considerando realidades que só o campo vive”, escreveu o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões, em carta enviada ao secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.

Ciente do aspecto estratégico do novo recurso oferecido, o secretário Gustavo Barbosa ressalta a importância dos produtores rurais na economia mineira. Em 2020, eles foram responsáveis pela emissão de 2,3 milhões de Notas Fiscais Avulsas. Em 2021, somente nos primeiros oito meses, o número já chega a 1,7 milhão.

“Com certeza, a possibilidade de se emitir notas fiscais sem a necessidade de estar conectado à internet vai agilizar o processo de compra e venda, além de facilitar o escoamento dos produtos nas transações comerciais feitas em Minas. O sistema off-line também vai poder ser usado como plano de contingência quando, por algum eventual problema técnico, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica estiver indisponível”, avalia Barbosa.

Aplicativo – Para conseguir a liberação do uso do aplicativo, é preciso enviar solicitação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados pré-requisitos como a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.

Após a autorização, o interessado deve solicitar, também via Siare, a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas (NFA) que serão emitidas off-line do computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado.

O aplicativo está disponível para instalação no site da SEF. (Agência Minas)

Pagamento de taxa de Regime Especial vence dia 30

Vence no próximo dia 30 de setembro o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021, nos termos da Resolução nº 5.492, de 27 de agosto deste ano. A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado Sutri 035. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo à taxa também já foi encaminhado para o endereço de correspondência informado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Para o exercício de 2021, o valor da taxa é de 607 Ufemg, o equivalente a R$ 2.394,01 por regime especial concedido.

O não pagamento do tributo na data prevista implica cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Antecipação – Para quitar a taxa de forma antecipada ou após a data limite será necessário acessar o site da SEF para reemissão do DAE. Basta informar o número do DAE recebido pelos Correios ou no Comunicado Sutri. Depois, selecione o órgão “Secretaria Estado Fazenda” e clique em “Gerar DAE”. O documento de arrecadação emitido desta maneira tem validade apenas para o dia em que for expedido. A reemissão poderá ser feita, no máximo, até 90 dias após 30 de setembro.

A Secretaria de Fazenda alerta que o uso do DAE Avulso não é permitido para a quitação da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021.

Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção dessa taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 – deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer seu direito.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação conforme a data de vigência nele prevista. (Agência Minas)

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