Legislação

Programa Desenrola arrecada R$ 4,9 bilhões em transações aprovadas

Transações abrangeram 6.422 ações judiciais que foram extintas ou suspensas. Confira também outros destaques de Legislação
Programa Desenrola arrecada R$ 4,9 bilhões em transações aprovadas
Crédito: Adobe Stock

O Programa Desenrola, que ofereceu descontos e parcelamento para regularização de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, alcançou a arrecadação de R$ 4,9 bilhões em transações aprovadas, de acordo com o último balanço. O valor total acordado, após os descontos oferecidos pelo programa, foi de R$ 4.956.553.849,07. Já foram pagos R$ 4.568.775.283,75. O restante será pago em parcelas que ainda vão vencer.

As transações abrangeram 6.422 ações judiciais que foram extintas ou suspensas. O montante supera em quase R$ 1 bilhão a expectativa inicial, divulgada em outubro de 2024, no lançamento do Desenrola. A estimativa era de que fossem arrecadados R$ 4 bilhões por meio da regularização de dívidas não tributárias com as autarquias e fundações públicas federais.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Crédito de ICMS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo à aquisição de bens utilizados para a produção nos meses em que a empresa se encontra na fase pré-operacional, sem registrar operações de saída tributadas.

A Corte negou provimento ao recurso especial de uma empresa transportadora de gás em processo contra o Estado de Minas Gerais. “A decisão tem impacto relevante sobre o volume de créditos escriturais de ICMS aproveitados por empresas responsáveis por projetos de infraestrutura, nas quais, anos antes do início das operações, há expressivo investimento em bens destinados ao ativo imobiliza’, avalia Aurélio Longo Guerzoni, sócio-fundador do escritório Guerzoni Advogados.

Infrações ao meio ambiente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, é legal. A discussão se refere à possibilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) intimarem infratores ambientais para apresentação de alegações finais por meio de edital – mesmo nos casos em que se conheça o endereço do autuado.

A argumentação jurídica dos órgãos ambientais, em prol da legalidade do decreto, foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A decisão em terceira instância garante repercussão geral a todo o Judiciário e impacta diretamente milhares de recursos de infratores contra os órgãos ambientais.

IOF em operações do mesmo grupo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de operações de crédito realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico. O caso, julgado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, envolvia uma cobrança de mais de R$ 20,9 milhões da Receita Federal, que foi sustada pelo entendimento de que o fluxo financeiro, neste caso específico, não configurava um mútuo tributável.

A decisão, relatada pelo conselheiro Bruno Minoru Takii, destacou que a lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado para criar hipóteses de incidência tributária.

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