Legislação

Projeto de lei prevê critérios para suspensão de obras

Projeto de lei prevê critérios para suspensão de obras
Mais de 7.000 obras com recursos federais estavam paralisadas ou inacabadas em 2020 | Crédito: Alisson J. Silva Obras na av. Antônio Carlos

Brasília – Mais de 7.000 obras com recursos federais estavam paralisadas ou inacabadas em 2020, de acordo com relatório mais recente do Tribunal de Contas da União (TCU). O número de empreendimentos parados representa 29% de todos os contratos que o TCU analisou, o que representa cerca de uma a cada três obras no País.

Para tentar resolver parte do problema, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1.070/2019, que estabelece que a suspensão de uma obra pública só deve ocorrer após a análise de alguns critérios. Com isso, o autor da proposta, o deputado federal José Medeiros (Pode-MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no País, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”.

O relator do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o Judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.

“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.

Para tentar diminuir o número de obras paralisadas, o texto diz que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução do contrato, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.

Os critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL são impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento; riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento; motivação social e ambiental do empreendimento; custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades; medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados; custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação; custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

Guia de orientação – Segundo o advogado Gilberto Gomes, que atua na área de controles sobre contratações públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade. “O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.

Obras paradas causam prejuízos à população e aos cofres públicos. De acordo com o TCU, os 7.000 empreendimentos parados no Brasil em 2020 representavam R$ 15 bilhões aplicados sem retorno algum à sociedade. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, diz.

Segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.

Kim Kataguiri afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. “A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, avalia. (Brasil 61)

Relatório de 2019 aponta um prejuízo bilionário

Brasília – Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um relatório de uma auditoria sobre as obras paralisadas no País financiadas com recursos federais. Dos 38 mil contratos que o órgão levantou junto a cinco bancos de dados do governo federal, mais de 14 mil estavam paralisados. Juntos, eles somavam R$ 144 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões já haviam sido aplicados sem nenhum benefício à população.

Na época, o órgão apontou que entre os efeitos negativos da interrupção dessas obras estavam os serviços não prestados à população, prejuízos ao crescimento econômico do país e empregos não gerados. Apenas em relação aos recursos destinados às creches do Programa Proinfância, cerca de 75 mil vagas deixaram de ser ofertadas à sociedade, por exemplo.

O TCU chegou a publicar um recorte da situação por estado. No Amapá, campeão das obras com recursos federais paralisadas, 51% dos empreendimentos estavam interrompidos. Estados como Mato Grosso do Sul (47%), Paraíba (47%), e Espírito Santo (46%) tinham quase metade das obras paradas.

As principais causas para o abandono foram: contratação com base em projeto básico deficiente, insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade de gestão dos recursos recebidos.

Em junho de 2021, o TCU aprovou um novo relatório sobre o cenário e a evolução das obras no país financiadas com dinheiro da União. O documento apontou que 7.862 obras estavam paralisadas ou inacabadas em 2020. No entanto, a comparação com o diagnóstico anterior, de 2019, ficou comprometida, pois dados relativos a 11 mil obras desapareceram dos bancos de dados que o TCU costuma consultar.

Dessa forma, o recorte estadual não foi atualizado, pois, segundo o órgão, “não foi possível obter informações confiáveis dos órgãos e entidades responsáveis”.

Segundo o próprio TCU, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação para as obras públicas, tanto as de baixo como as de alto valor. O advogado Gilberto Gomes diz que é comum empreendimentos serem interrompidos porque o poder público atrasa o pagamento dos fornecedores.

Após o parecer favorável do relator, deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), o Projeto de Lei 1.070/2019 está pronto para ser votado na CTASP. (Brasil 61)

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