Legislação

Projeto de Lei ajuda vítimas de construtora insolvente

Projeto de Lei (PL) 828/2024, de autoria do vereador Sérgio Fernando, foi aprovado na CMBH
Projeto de Lei ajuda vítimas de construtora insolvente
Foto: Reprodução Adobe Stock

Famílias que compraram e pagaram para ter um imóvel, mas não receberam porque a obra foi abandonada, têm agora uma nova chance de dar andamento à construção de seus imóveis. A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 828/2024, de autoria do vereador Sérgio Fernando, prevendo alteração na Lei 11.002/2016, também de autoria dele em outro mandato.

Naquele ano, o vereador foi procurado por diversas famílias que haviam comprado imóveis e foram deixados na mão pela construtora, depois de já terem pago pelo bem. Apesar do prejuízo financeiro, alguns proprietários precisavam retomar o empreendimento inacabado, que requeria a renovação do alvará. Estas pessoas precisavam, portanto, de uma lei que considerasse estes casos de exceção.

Foi dessa situação que surgiu a Lei 11.002/2016, pois a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) se recusava a renovar o alvará dos que conseguiam, judicialmente, retomar a obra. Além disso, não permitia as mesmas características do projeto anteriormente aprovado. Com a lei aprovada em 2016, diversas famílias e condomínios de proprietários conseguiram avançar e resolver seus problemas com a renovação do alvará. Mas não foi o caso de todos.

Muitos deles não tiveram recursos para realizar a obra dentro do prazo de vigência do alvará renovado, principalmente por conta da dificuldade econômica no período de pandemia. Assim, a nova tentativa de obter a renovação não foi aceita pela prefeitura. E o assunto, mais uma vez, voltou para o gabinete do vereador Sérgio Fernando. O PL 828/2024 fez uma adequação na lei de forma que a renovação do alvará seja por quanto tempo for necessário para a conclusão da obra.

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O vereador Sérgio Fernando lembra que o projeto é bom para todo mundo. “Contribui para as famílias viabilizarem suas moradias, ajuda o município com a arrecadação de IPTU, ou seja, é um projeto bom pra todos”, ressalta.

Emenda

Após passar pela primeira aprovação em plenário, no dia 12 de junho de 2024, o projeto de lei ganhou uma emenda, que corrigirá uma possível inconsistência, tornando a nova lei ainda mais precisa. Por isso retornará às comissões e voltar para segundo turno nos próximos 60 dias.

Pela emenda, as sucessivas renovações de alvará deverão ser consideradas dentro do plano diretor vigente à época do início da obra, de forma que o proprietário não seja surpreendido por mudanças futuras.

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