Legislação

Projeto de Lei quer obrigar nome fantasia na fatura do cartão de crédito

Proposta busca garantir mais transparência e facilitar o controle financeiro dos brasileiros
Projeto de Lei quer obrigar nome fantasia na fatura do cartão de crédito
Em 2023, os brasileiros realizaram 42,2 bilhões de transações com cartões, um aumento de 13% em relação a 2022 | Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem nunca ficou confuso ao não reconhecer o nome de um fornecedor na fatura do cartão de crédito até entender que era a razão social (identificação comercial da empresa) e não o nome fantasia (nome pelo qual ela se apresenta ao consumidor)? Para acabar com essa confusão e aumentar o grau de transparência na relação entre consumidores e fornecedores, o deputado Beto Richa (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei para obrigar a exibição do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos comerciais nas faturas, extratos e demonstrativos de cartões de crédito, débito e outros instrumentos de pagamento similares (PL 1219/2025).

De acordo com o coordenador do Curso de Direito do Ibmec-BH e mestre em direito civil, Rodrigo Capanema, o projeto busca garantir mais transparência e facilitar o controle financeiro dos consumidores. A medida, que deve ser encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos, e depois passar pela Câmara e pelo Senado, ainda não tem prazo para ser votada.

“Esse projeto não deve encontrar grandes objeções durante a sua tramitação. Como de costume, ele pode ser alterado e receber contribuições ao longo da trajetória nas casas legislativas. Para o consumidor a aprovação é interessante para facilitar o entendimento dos documentos. A transparência exige não só que a informação esteja disponível, mas também que ela seja de fácil compreensão. E para os fornecedores e instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartão de crédito, a medida não deve gerar grandes custos, sendo mais uma questão de inclusão dos dados pedidos: nome fantasia e CNPJ”, explica Capanema.

Rodrigo Capanema
PL não deve ter grandes objeções durante a sua tramitação, diz Capanema | Crédito: Divulgação IBMEC

O uso cotidiano dos cartões de crédito e de débito pela população brasileira justifica a preocupação do legislador com a transparência dessas transações. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostram que, em 2023, os brasileiros realizaram 42,2 bilhões de transações com cartões, um aumento de 13% em relação a 2022, com uma média de 115 milhões de pagamentos diários. O PL 1219 complementa a Resolução 96 do Banco Central, de 19 de maio de 2021, que estabelece diretrizes sobre informações em faturas e beneficiários de operações financeiras.

“A questão da transparência nas relações de consumo é discutida no mundo inteiro, especialmente na Europa, e o Brasil está alinhado com essa preocupação. O nosso sistema financeiro é extremamente moderno e serve como exemplo para vários países em termos de aplicação de tecnologia e segurança. O projeto prevê que sendo sancionada a nova lei, ela deva entrar em vigor em 30 dias, justamente porque o sistema já está preparado”, completa o professor.

Diferença entre razão social e nome fantasia

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usado em contratos, nota fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Não é possível ter os dois registros iguais.

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