Projeto prevê revisão de tributo em BH
Está em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o Projeto de Lei 362/2022, que prevê a revisão da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, que é cobrada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O autor do projeto, vereador Braulio Lara (Novo), explica que esse tributo é pago de forma integral todos os anos, sem a possibilidade de fracionamento, independente da data de abertura do estabelecimento, transferência de local ou qualquer alteração contratual ou estatutária.
O projeto de lei, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da CMBH nesta semana. Braulio Lara explica que a forma de cobrança é uma injustiça para o empresariado.
“Uma empresa que tenha iniciado as suas atividades comerciais em novembro, por exemplo, terá que pagar o valor da referida taxa sobre o valor anual completo e de forma integral”, argumenta. Ele afirma que o projeto em questão propõe o contrário. “Queremos que o contribuinte possa ter o direito de honrar com o pagamento de forma proporcional aos meses em relação à vigência do alvará”, ressalta.
O documento sugere que na situação de encerramento ou suspensão das atividades empresariais, assim como da mudança de endereço, não haverá o reembolso proporcional. Desta forma, o vereador destaca que fazer justiça tributária é a pauta principal. “É preciso garantir que o contribuinte possa pagar apenas pela quantia efetiva a que se faz direito sua devida cobrança”, explica.
Outras capitais já possuem essa proporcionalidade adotada, como é o caso de Maceió, em Alagoas, Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e Natal, no Rio Grande do Norte. Nestas cidades, a arrecadação é proporcionalmente realizada ao número de meses de sua validade. Na prática, somente em caso de licenciamento, a tributação é desprezada.
Lojistas
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, ressalta que foi preciso endossar o projeto que está em tramitação com o objetivo de garantir uma cobrança de taxa mais justa às empresas da Capital.
“Na atual legislação, o lojista que, por exemplo, abrir um estabelecimento no mês de novembro, irá pagar o valor integral da taxa referente ao ano. Isso pesa no bolso do comerciante, além de todas as demais taxas e encargos que ele precisa pagar. A CDL/BH é favorável à cobrança proporcional da taxa. A aprovação desse projeto será fundamental para trazer alívio às finanças do lojista e ajudá-lo neste momento em que a economia está sendo reaquecida”, enfatiza.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), José Anchieta da Silva , avalia que a tese é positiva do ponto de vista de custo aplicado às empresas. No entanto, ele faz uma crítica à postura da autoria do projeto em ter excluído a entidade da importante etapa de consulta para contribuições oportunas.
“É um projeto simpático, pois isso beneficia o empresário, já que institui a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento das empresas proporcional aos meses de vigência do alvará. Contudo, muito me espanta o fato de estarem alterando a taxa das empresas instaladas em Belo Horizonte sem que a Associação Comercial e Empresarial de Minas tenha sido convidada para tratar do tema. Teria sido bastante oportuno respeitar a representação que temos junto aos empresários, inclusive para parabenizar o vereador com relação ao projeto”, declara o presidente da entidade.
O vereador Braulio Lara ainda pontua que o fracionamento da taxa, respeitando-se os meses de vigência do alvará, trará mais estímulo à criação de empresas. “Além da criação de novas empresas, permite a geração de renda no município, e maior oferta de empregos”, conclui.
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