Legislação

Projeto regulamenta regime híbrido na CLT

Projeto regulamenta regime híbrido na CLT
Crédito: Marcelo Camargo/ABr

Brasília – Impulsionado pela pandemia da Covid-19, o trabalho em regime híbrido é uma realidade ainda não regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para alterar essa situação, um projeto de lei em análise no Senado insere na principal norma trabalhista diretrizes para essa prática.

De autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o PL 10/2022 traz alterações na CLT exatamente no capítulo destinado ao teletrabalho. Ele ressalta que a Covid-19 gerou efeitos amplos em vários aspectos da sociedade, sendo o mundo do trabalho um dos campos mais afetados pelas condições especiais provocadas pela emergência internacional. “Uma das características desse fenômeno foi a generalização do teletrabalho, ou trabalho à distância, como forma de manter as atividades laborais e evitar a aglomeração de pessoas”, destaca.

Contudo, observa o autor, apesar de muitos trabalhadores se adaptarem bem ao trabalho domiciliar – por sua flexibilidade e proximidade à família -, muitas vezes não é possível ou não é desejada a condução totalmente remota das atividades laborais. Assim, o regime híbrido assume essa lacuna, prevendo períodos alternados de prestação de serviços em condições de teletrabalho (fora das dependências do empregador) com o presencial, no local usual de atividade.

Contrato individual – A proposta define que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho ou em regime híbrido deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Será possível, inclusive, promover a alteração entre regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido, desde que haja mútuo acordo das partes, com registro em aditivo contratual.

Por determinação do empregador, poderá ocorrer a alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial, mas para isso deve ser respeitado prazo mínimo de 30 dias para a transição. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.

Pelo projeto, poderá ser estipulado período semanal ou mensal para a prestação de serviços em regime híbrido de trabalho, com indicação de dias mínimos para o comparecimento presencial do empregado. Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.

“Aproveitamos para inserir dispositivo referente à igualdade de gêneros na administração do teletrabalho e do trabalho híbrido, de forma a dificultar que sejam utilizados de forma desfavorável, especialmente às mulheres, evitando que sejam alijadas das vantagens do trabalho presencial e eventualmente sobrecarregadas com os regimes híbridos ou de teletrabalho”, afirmou o senador. (Com informações da Agência Senado)

Nova direção do TST toma posse amanhã

Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho realiza amanhã, às 17h, a sessão solene de posse da nova direção da Corte. Em razão do aumento da taxa de incidência de infecções, de transmissão e de contaminação por Covid-19 no Distrito Federal, e com o intuito de garantir a segurança de todos, o evento será telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube. A participação presencial na cerimônia será limitada.  Tomarão posse o ministro Emmanoel Pereira, eleito para assumir a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ministra Dora Maria da Costa, que assumirá a Vice-Presidência, e o ministro Caputo Bastos, designado para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Nascido em Natal (RN) e bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30 de dezembro de 2002. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, no biênio 2019-2021.

Dora Maria da Costa foi empossada como ministra do TST, em vaga destinada à magistratura, em 17 de maior de 2007. Dora Maria da Costa nasceu em Dores do Indaiá (MG), formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e especializou-se em direito e processo do trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Ingressou na Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), por concurso público, como auxiliar judiciária, sendo promovida a técnica judiciária. Em 1987, ingressou na magistratura como juíza do trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e, em 2002, foi promovida a juíza do TRT da 18ª Região (GO) – órgão que presidiu no biênio 2005/2007. Atualmente, integra a Oitava Turma do TST e é a diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Guilherme Augusto Caputo Bastos é ministro do TST desde 4/10/2007. Nascido em Juiz de Fora (MG), bacharelou-se em ciências econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). É pós-graduado em direito do Trabalho pelo Ceub e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de León, na Espanha. Iniciou a carreira no serviço público como servidor concursado do Tribunal Federal de Recursos (1976) e ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região (DF) em 1989. Foi promovido a juiz presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Dourados (MS), em 1991, e a juiz do TRT da 23ª Região (MT), em 1992. Integra a Quarta Turma do TST e é presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo.

Última sessão – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, na última sexta-feira, da última sessão do Órgão Especial como presidente da Casa. Na ocasião, a ministra registrou sua gratidão aos ministros do TST, em especial aos demais integrantes da direção na sua gestão, ministros Vieira de Mello (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), e aos servidores. 

“Obrigada pelo apoio nos momentos mais difíceis, em que mantivemos a tranquilidade e a unidade institucional que este ramo especializado do Poder Judiciário tanto necessitou para prover adequadamente os serviços judiciários”, afirmou. 

A ministra foi a primeira mulher a presidir a mais alta Corte trabalhista do país, e sua gestão, iniciada em fevereiro de 2020, transcorreu em meio à pandemia da Covid-19. “Mesmo surpreendidos no início por desafios imprevisíveis, não nos dobramos às circunstâncias”, ressaltou. 

Segundo ela, a realidade imposta foi superada com trabalho árduo, boa vontade, otimismo e resiliência de todos. “Agradeço a todos que puderam manter a Justiça do Trabalho e, em particular, esta Corte Superior, em pleno funcionamento diante desta conjuntura. Vocês foram o presente que cada dia nos trouxe”, destacou.

Na sessão, a ministra apresentou o Relatório de Gestão da Presidência, que contém as atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciários e administrativos do tribunal, inclusive os processos recebidos e julgados, os eventos realizados e os projetos concluídos e em desenvolvimento, e três vídeos produzidos pela Secretaria de Comunicação Social com os principais destaques da gestão. (Com informações do TST)

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