Proposta prevê INSS obrigatório para trabalhador por aplicativo, mas sem CLT
São Paulo – O aplicativo emite uma notificação, avisando que há uma corrida na região. Ao lado de uma moto ou de uma bicicleta, um entregador se prepara para a jornada. Formalmente, esse trabalhador não é funcionário da empresa que solicitou a corrida – na maioria das vezes, um restaurante –, tampouco do aplicativo que usou para se colocar à disposição.
Essa situação de informalidade ganhou mais atenção a partir de 2020, com o início da pandemia e depois das manifestações batizadas de “Breque dos Apps”, em julho do mesmo ano, e gerou uma onda de propostas que tentar dar alguma segurança a esses trabalhadores.
Segundo pesquisa do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (Cepi) da FGV Direito, pelo menos 128 projetos de lei tratando do trabalho por plataformas digitais foram apresentados na Câmara e no Senado até julho de 2021.
Também começou a ganhar espaço no debate eleitoral deste ano. Como mostrou a coluna Painel, o PT definiu o assunto como prioridade do programa de governo de Lula.
Nas últimas semanas, o assunto voltou a tomar espaço nos grupos de discussões de entregadores e motoristas, depois que circulou entre eles uma proposta que prevê a contribuição obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos passariam a ser retidos pelos aplicativos e calculados sobre um percentual dos ganhos mensais.
As empresas também teriam de desembolsar parte dessa contribuição. Somados os pagamentos, os trabalhadores de aplicativo passariam a ter uma alíquota de 11% de contribuição previdenciária, a mesma que existe hoje para autônomos.
Quem acompanha as negociações no Congresso e as conversas sobre o assunto no governo tem também a expectativa de que o Ministério do Trabalho e Previdência encaminhe um projeto para regulamentar essas atividades.
A pasta confirma que um grupo de trabalho do governo analisa o tema. O texto que circulou entre os entregadores estava em negociação na Frente Parlamentar Mista de Economia Digital.
Em comum, as duas propostas em discussão buscam conter a obrigação de enquadramento via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em um dos artigos, a proposta diz que a relação entre os prestadores de serviço e a plataforma tecnológica não será a de “qualidade de empregado” prevista na lei trabalhista.
Se o texto avançar e virar lei, o motorista e o entregador que usam os aplicativos para trabalhar passariam a ter um desconto mensal. O cálculo desse abatimento seria feito sobre o valor bruto faturado pelos trabalhadores. Para motoristas, a base para o cálculo da contribuição ao INSS equivaleria a 20% do faturamento; no caso dos entregadores, seria de 50%.
Lei 14.297
Segundo o deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC), coordenador-geral da Frente Digital, o debate sobre como garantir maior segurança aos trabalhadores que atuam por meio dos aplicativos cresceu especialmente a partir da tramitação do projeto de lei que resultou na Lei 14.297.
Foi por meio dela que as empresas passaram a ser obrigadas a contratar um seguro por acidentes e a pagar uma assistência financeira em caso de afastamento por contaminação por Covid-19. Essa lei, porém, trata da proteção aos entregadores durante a pandemia. Quando o estado de emergência em saúde pública for revogado pelo governo, ela também perderá a validade.
Atualmente, depende de cada entregador e motorista a iniciativa de formalização, disponível apenas por meio do MEI (microempreendendor individual). O custo é de R$ 65,60 mensais (a contribuição equivale a 5% do salário mínimo e mais R$ 5 referente ao ISS, que é o imposto municipal) e deve ser pago pelo próprio trabalhador.
A proteção previdenciária, que dá direito ao auxílio-doença, por exemplo, só começa depois de 12 contribuições.
Para Coelho, o MEI é burocrático, o que acaba favorecendo a inadimplência no pagamento, além de ser um custo fixo para uma atividade de renda variável. “É fundamental que as plataformas passem também a contribuir para as contas fecharem”.
Ouça a rádio de Minas