Prova de vida da Previdência vai ser automática
São Paulo – O Ministério da Previdência Social anunciou, ontem, que estuda os últimos detalhes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a fazer, a partir deste mês, a prova de vida automática, por meio de cruzamento de dados. Por enquanto, afirma o governo federal, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida.
Pela nova regra, aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de casa para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício. O INSS afirma, porém, que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS. “O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida”, afirma o órgão.
A responsabilidade de provar que o segurado está vivo passará a ser do INSS. Com a nova portaria, os segurados não precisarão fazer a prova de vida presencialmente nas agências bancárias.
Haverá o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
O período que será analisado são os dez meses após o último aniversário do titular, segundo Ministério da Previdência e o INSS. Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo.
O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o aposentado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério da Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
Avanço
A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
“Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida”, diz ele.
“De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência”, avalia.
A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. “A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas ainda não está claro como será feito esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas”, ressalta.
A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuia biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.
Benefícios serão pagos com reajuste
Aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão pagas com reajuste a partir do dia 25 de janeiro. O calendário começa pelos benefícios no valor de um salário mínimo (R$ 1.302) neste ano.
Para benefícios acima do piso, a correção foi calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechado em 2022, de 5,93%. As informações foram publicadas em portaria interministerial no Diário Oficial da União de ontem.
Este reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. Quem começou a receber os pagamentos do INSS em fevereiro do ano passado terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro.
Para quem se aposentou em fevereiro com benefício acima do mínimo, por exemplo, a correção é de 5,23%. Quem passou a ser beneficiário em dezembro terá 0,69% de reajuste.
Já beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.212 no ano passado, a renda do INSS sobe para R$ 1.302, independentemente da data em que a concessão do benefício ocorreu. Este valor ainda pode mudar, se o governo federal oficializar como piso os R$ 1.320 aprovados pelo Congresso.
Ao calcular quanto irá receber por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do Imposto de Renda (IR).
Sem atualização desde 2015, a tabela do Fisco aumenta a mordida do Leão em benefícios que estão no limite de uma faixa de contribuição maior para cima.
Quem recebe até R$ 1.903,99 não paga o imposto e aposentados e pensionistas que passaram dos 65 anos de idade têm uma vantagem: independentemente da renda, a Receita Federal isenta uma parcela de R$ 1.903,99 do benefício da cobrança.
A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Em 2023, o valor máximo passa de R$ 7.087,22, para R$ 7.507,49.
A Lei 8.213, de 1991, estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC.
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302.
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