Legislação

Prova de vida do INSS não foi suspensa; continua anual e por cruzamento de dados

De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações.
Prova de vida do INSS não foi suspensa; continua anual e por cruzamento de dados
Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR;

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa aos aposentados, pensionistas e beneficiários que a prova de vida não foi suspensa pelo órgão. O esclarecimento foi necessário depois de uma série de notícias falsas, as famosas ‘fake news’, que estão circulando em sites e em redes sociais. O instituto reitera que a prova de vida é obrigatória e ocorre todo ano, como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O que vem causando o equívoco é uma alteração, feita em 2023, na forma de executar a comprovação de vida. O INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir exclusivamente ao banco ou ao INSS para demonstrar que está viva não é a única forma de comprovação.

O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: dos 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.

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Saiba o que vale como comprovação de vida do INSS e as interações consideradas como prova de vida:

I – Acesso ao ‘Meu INSS’ com o selo ouro;

II – Nas instituições financeiras (banco) quando:

a) houver realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – Atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial.

IV – Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

INSS alerta contra golpes

O INSS alerta aos aposentados, pensionistas e beneficiários a se prevenirem contra golpes atentando a itens como: a instituição não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do segurado. Também não envia SMS com número de telefone para comprovação de prova de vida.

A instituição faz esse tipo de pesquisa somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem de fotografias. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto.

Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e a matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

Perguntas frequentes:

1 – Quais dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

2 – Como o INSS faz o cruzamento de dados como prova de vida?

O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utiliza esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa e Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

3 – A data da prova de vida é no mês de aniversário?

Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, é utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

4 – Como saber se minha prova de vida foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última prova de vida feita pelo INSS.

5 – É possível fazer prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, preferencialmente utilizando a biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

*Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social

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