Legislação

Radares no Anel Rodoviário: Justiça nega pedido de suspensão de novos pontos de fiscalização

Juiz aponta ausência de provas de ilegalidade e mantém prosseguimento da ação popular sem suspensão da medida
Radares no Anel Rodoviário: Justiça nega pedido de suspensão de novos pontos de fiscalização
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça de Minas Gerais negou pedido de liminar que solicitava a suspensão da instalação de radares no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. A decisão é do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, Mateus Bicalho de Melo Chavinho, e foi proferida no âmbito de uma ação popular.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo foi iniciado após matérias jornalísticas apontarem que a PBH tinha a intenção de implantar 40 novos radares em um trecho de 22 quilômetros do Anel Rodoviário, entre o bairro Olhos D’Água e a Avenida Cristiano Machado. O autor do processo alegou suposta ilegalidade da medida e pediu a suspensão imediata da iniciativa.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a concessão de liminar em ação popular exige a demonstração clara de ilegalidade do ato administrativo e de dano ao patrimônio público. Segundo a decisão, esses requisitos não foram comprovados no caso concreto. Conforme registrado no despacho, o autor “limitou-se a argumentar que foi publicada nota em imprensa”, sem apresentar o ato administrativo questionado.

Na avaliação do juiz, os documentos juntados aos autos não permitiram a análise da suposta ilegalidade. “No decorrer do corpo da petição inicial, vê-se que a parte autora apresenta dois ‘prints’, porém apenas das manchetes, sendo que o segundo sequer possui link de acesso, não restando demonstrado o inteiro teor da matéria, obstando, assim, apreciação da afirmada ilegalidade”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, o autor não anexou a nota oficial da PBH nem indicou qual seria o ato normativo relacionado à intervenção. Para o juiz, reportagens jornalísticas, por si só, não constituem prova suficiente para suspender um ato do poder público.

Na decisão, também foi registrado que, em uma análise inicial, a medida não aponta dano ao patrimônio público, podendo, ao contrário, resultar em aumento de arrecadação e, principalmente, contribuir para a segurança viária, ao coibir o excesso de velocidade em um trecho com fluxo intenso de veículos e histórico de acidentes.

A PBH assumiu a gestão do Anel Rodoviário em junho deste ano. Mais de 154 mil veículos circulam diariamente pela via.

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