Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta sexta! (21/07)

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13ª Semana Nacional da execução Trabalhista será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Semana Nacional da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. Esta edição terá como slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet) do CSJT, cada processo em fase de execução envolve direitos sonegados e histórias de vida que precisam ser reparadas. “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, disse. “Por isso, eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que já movimentou mais de R$ 14 bilhões nas edições anteriores, são tão importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que a Justiça impacta vidas de verdade”, ressaltou.

Renúncia fiscal de ICMS

É ilegal ou não a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos obtidos com renúncia fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedida pelos estados? O advogado Luís Márcio Bellotti Alvim, sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que é preciso cautela e orienta os contribuintes a tomar medidas para evitar possíveis autuações da Receita Federal. Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no EREsp 1.517.492, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, na 1ª Turma, que não poderia incluir a renúncia fiscal de ICMS concedida pelos estados na base de cálculo do IR, independentemente da discussão entre subvenção para investimento ou para custeio. “Utilizou para sustentar seu posicionamento a necessária violação ao pacto federativo no caso da inclusão na base de cálculo, o que implicaria no esvaziamento do benefício concedido”, afirma. Mas, argumenta o advogado, a 2ª Seção entendia que o mesmo precedente – ERESP 1.517.492/PR – não se aplicava aos outros benefícios fiscais de ICMS, já que esses não teriam a mesma natureza jurídica dos créditos presumidos.

Censo obrigatório do RPPS-MG

O governo de Minas, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está realizando o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo. A realização do censo é obrigatória e atende uma determinação legal fundamentada no artigo 3º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada cinco anos. Sendo assim, o objetivo é realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social. A primeira etapa acontece até o dia 31 de julho e contempla os pensionistas. O censo é on-line e o link está disponível no site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br) ou no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br) O pensionista deverá fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br), validar as informações e responder o questionário.

Suplementação do Fundef

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que a União deve suplementar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) quando o valor repassado a partir do valor mínimo anual por aluno esteja em desacordo com a média nacional. Essa suplementação deve observar a sistemática dos precatórios, prevista na Constituição Federal. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635347, com repercussão geral (Tema 416). O caso teve origem em ação em que o município de Dirceu Arcoverde (PI) pedia que a União restituísse mais R$ 2 milhões correspondentes à diferença entre o que deveria ter sido repassado ao fundo nos exercícios financeiros de 2001 a 2005. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou a União a pagar os valores e afastou a aplicação da sistemática dos precatórios.

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