Reajuste do aluguel no início do ano: o que proprietários e inquilinos precisam saber
O início do ano costuma ser um período de organização financeira para famílias e empresas. Para quem mora ou trabalha em imóvel alugado, o período também acende o alerta para o reajuste do aluguel, tema que frequentemente gera dúvidas e conflitos entre proprietários e inquilinos. Em meio às variações econômicas e à mudança de fatores econômicos relacionados ao tema, compreender as regras legais é fundamental para evitar desgastes e tomar decisões mais equilibradas.
De acordo com a advogada e especialista em contratos e direito imobiliário, Débora Gonçalves, o reajuste do aluguel não pode ser feito de forma aleatória. “O aumento do aluguel não é uma decisão unilateral baseada apenas no mercado. Ele deve seguir exatamente o que está previsto no contrato, respeitando o índice de correção escolhido e a periodicidade, que normalmente é anual”, explica.
IGP-M ou IPCA: qual índice vale no reajuste?
Tradicionalmente, o IGP-M foi o índice mais utilizado nos contratos de locação. Após oscilações expressivas, no entanto, especialmente em períodos recentes, o IPCA passou a ser adotado com mais frequência por refletir a inflação oficial do País.
“A escolha do índice é livre no momento da assinatura do contrato, mas é fundamental que ambas as partes entendam os efeitos desse indexador no longo prazo”, destaca Débora. Ela reforça que, quando o reajuste se torna incompatível com a realidade financeira do inquilino ou com a valorização do imóvel, a negociação é o melhor caminho. “Manter um bom pagador, muitas vezes, é mais vantajoso para o proprietário do que enfrentar a vacância e os custos de uma nova locação”.
O que a lei permite (e o que pode ser contestado)
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece limites claros para o reajuste de aluguel. Entre os principais pontos, estão:
- Periodicidade mínima: o reajuste só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato;
- Vedação ao salário mínimo e moeda estrangeira: é proibido vincular o aluguel ou seu reajuste ao salário mínimo ou à variação cambial, como o dólar;
- Condições do imóvel: problemas estruturais graves não resolvidos podem fundamentar a contestação do valor e abrir espaço para renegociação;
- Ação revisional: após três anos de contrato, tanto o inquilino quanto o proprietário podem pedir judicialmente a revisão do aluguel se o valor estiver muito acima ou abaixo do mercado.
“A ação revisional existe para reequilibrar a relação contratual quando o valor deixa de refletir a realidade”, ressalta a especialista.
Diálogo e negociação: o melhor caminho
Por fim, Débora Gonçalves ressalta que muitos conflitos poderiam ser evitados com comunicação clara. “O início do ano é um momento estratégico para revisar o contrato e conversar abertamente. Quando o reajuste previsto se torna insustentável, a assessoria jurídica pode ajudar a construir um aditivo contratual justo para ambas as partes”, conclui.
Portanto, entender as regras do reajuste do aluguel é uma forma de proteger direitos, preservar relações e garantir segurança tanto para quem aluga quanto para quem depende do imóvel para morar ou trabalhar.
Colaborador
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