Legislação

Reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional chega aos microempreendedores individuais

Valor tem como base o novo piso salarial de 2025, de R$ 1.518,00. Confira também outros destaques de Legislação
Reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional chega aos microempreendedores individuais
Foto: Reprodução Adobe Stock

Com o novo piso salarial de 2025, de R$ 1.518,00, a contribuição dos microempreendedores individuais (MEIs) também foi reajustada. O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) é calculado com base no salário mínimo vigente e é composto por três taxas: a contribuição previdenciária, calculada como 5% do salário-mínimo atual; o ISS, fixo em R$ 5 para empreendedores que atuam como prestadores de serviços; e o ICMS, que é acrescentado em R$ 1 para quem exerce atividades comerciais, industriais ou de transporte. Em 2024, o recolhimento mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era de R$ 70,60 e, com o novo piso salarial, sobe para R$ 75,90.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Trabalho em feriados

A Portaria MTE nº 3.665, que estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados, que passaria a valer a partir de 1º de janeiro, foi adiada para o 1º de julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2024. De acordo com a portaria, a partir desse ano, o trabalho nos feriados só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria.

Especialista levanta questionamentos sobre aumento de burocracia e impactos negativos em segmentos essenciais da economia. A Portaria MTE nº 3.665 determina que a autorização para o trabalho nos feriados está condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo.  Para Washington Barbosa, CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso.

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Pontos facultativos

Com o calendário de 2025 definido pelo governo federal, que inclui nove feriados nacionais e seis pontos facultativos, surgem as dúvidas tanto por parte das empresas quanto pelos trabalhadores sobre as regras aplicáveis a cada situação. “O feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes à cultura de cada localidade.

A legislação trabalhista estabelece que, nesses dias, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Caso o trabalhador atue, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”, explica o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados. Segundo ele, os pontos facultativos são determinados pelo poder público, mas não têm respaldo legal como feriados.

Correção de débito fazendário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização do índice de juros ou de correção monetária por outro que seja posteriormente definido em lei ou por decisões do STF. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1505031. O Supremo já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1361).

Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O recurso foi apresentado pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local que determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débito da Fazenda Pública, apesar de a decisão original ter fixado índice diverso (Taxa Referencial).

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