Realização de inventários bate recorde em Minas
O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em cartórios de notas de todo o Estado, com um crescimento de 37,7% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 24.207 escrituras lavradas no Estado, frente a 17.583 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil — Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa os mais de 1,7 mil cartórios de notas mineiros, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 79,9% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 (13.459), período desde que este ato foi delegado aos cartórios de notas do país.
“A crise sanitária e o consequente aumento no número de óbitos aceleraram a mudança cultural na sociedade, que cada vez mais está buscando formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança através do extrajudicial, que proporciona uma maior celeridade no procedimento, que ocorre de maneira mais desburocratizada e com possibilidade de ser realizado de forma digital, tudo diretamente nos cartórios de notas, desde que assistidos sempre por advogado”, explica o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Partilha de bens – Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O Estado também autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Para realizar o inventário de forma on-line em cartório de notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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