Receita inicia terceira etapa de operação para fiscalizar empresas do Simples Nacional

A Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora, que envolve a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. Iniciada com a investigação de retificações de declarações fraudulentas, ela envolveu também uma ampla etapa de incentivo à autorrregularização. Para as empresas que não regularizaram voluntariamente sua situação, a Receita atua, agora, em sua fase coercitiva.
No primeiro lote de fiscalizações em Minas Gerais, já foram autuadas 34 empresas, além de 12 terem regularizado suas pendências ainda no prazo da diligência (ou seja, em até 20 dias da ciência da intimação). As duas situações representam uma recuperação de mais de R$ 11 milhões em crédito tributário. Nos próximos dias, a Receita Federal em Minas Gerais iniciará a fiscalização de um novo lote de aproximadamente 500 empresas.
Em outubro de 2022, a Receita Federal, junto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Retificadora que visava apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas optantes pelo regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, que resultavam na restituição indevida das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição de Financiamento ao Seguro Social (Cofins).
Combate à sonegação fiscal
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG) promoveu entre terça-feira (20) e ontem um treinamento para os agentes públicos que atuam no combate à sonegação e às fraudes fiscais no Estado.
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O curso “Capacitação de Lideranças”, realizado na Fundação Dom Cabral, em Nova Lima, é um complemento ao Projeto Cira 360°, e cumpriu o objetivo de alinhar as diferentes organizações nos eixos estruturantes “Treinamento 360°” e “Planejamento 360°” – dois dos seis norteadores fundamentais do programa.
Nos dois primeiros encontros, foram 16 horas de intenso aperfeiçoamento ministrado para 20 auditores fiscais da Receita Estadual, dez promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cinco procuradores da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e cinco representantes das forças de segurança. Essa parte comportou o primeiro eixo.
No terceiro dia, os participantes se reuniram para o fortalecimento das atuações interinstitucionais, da interdisciplinaridade e da especialização das equipes, dentro do segundo eixo, focado nos atos do Cira previstos para 2024.
O Projeto Cira 360° pretende o aprofundamento metodológico dos treinamentos, da comunicação social, da abrangência estadual, da abordagem dos casos concretos e dos temas tratados no âmbito do comitê.
Declaração Anual do MEI
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O fim do prazo também marca a data limite para o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei), que já pode ser feita desde o início do ano. O documento se refere ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatório para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal.
A DASN-Simei não tem relação com a declaração do IRPF, que deve ser feita de forma obrigatória pelo MEI somente em casos específicos: se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; vendeu ou obteve lucro em mais de R$ 40 mil em ações; ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. Nos dois casos, tanto a pessoa física quanto o MEI estão sujeitos a multas, juros e restrições ou impedimentos legais se não enviarem as declarações dentro do prazo.
Fazer a DASN-SIMEI de forma antecipada pode facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física MEI, quando necessária. Segundo Kályta Caetano, head de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, a principal vantagem está na organização financeira.
Salário de enfermeiros
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o País e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde, cheguem a um acordo com relação ao valor que deve ser pago de salário para a categoria. Eles têm prazo até hoje para encontrar uma solução e acabar com o impasse.
Se não houver consenso, o entendimento é que deve prevalecer a legislação vigente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF),afirma a advogada trabalhista Camila Andrea Braga.
“Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”, explica. O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria sejam definidos.
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