Legislação

Receita intima contribuintes omissos

Intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, com prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal
Receita intima contribuintes omissos
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Desde o dia 19 de março, a Receita Federal vem intimando os contribuintes omissos em relação às declarações e escriturações de Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Conforme previsto no artigo 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

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Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação, e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. (Com informações da Receita Federal)

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