Receita Federal lança nova funcionalidade para parcelamento de débitos fiscais

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas.
Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Inventário extrajudicial
Uma decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a partilha de bens realizada por meio de inventário extrajudicial pode ocorrer sem o recolhimento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), desde que haja consenso entre os herdeiros e ausência de litígio.
A medida tem potencial para acelerar o encerramento de processos sucessórios e reduzir os custos enfrentados pelas famílias em momentos de luto. A advogada Siglia Azevedo, mestre em sistemas de resolução de conflitos, avalia que a decisão fortalece a via extrajudicial como instrumento legítimo e mais ágil para a conclusão de inventários. “A partilha consensual já é prevista pela Lei nº 11.441/2007”, ressalta.
Ação trabalhista simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma sentença homologatória de acordo firmado entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda., após concluir que o processo foi usado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de terceiros.
No caso, a empresa reconheceu, de imediato, o crédito postulado pela autora, no valor de R$ 252 mil, além de honorários de quase R$ 38 mil. Não houve apresentação de defesa, contestação dos valores ou discussão sobre prescrição. Como garantia de pagamento, foi indicado um imóvel que já estava penhorado em diversas execuções fiscais, com débitos que somam mais de R$ 3 milhões.
Penhora de pensão por morte
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário mínimo.
Com base na legislação, o TST tem o entendimento pela possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, que tem caráter alimentício, necessário para a vida. Essa jurisprudência tem fundamento nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
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