Legislação

Receita notifica empresas com dívidas

Receita notifica empresas com dívidas
Foto: Divulgação

Brasília – As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de ser excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.

No último dia 9, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, destaca que as empresas devem ficar atentas para negociar suas dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. “Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos e ao serem excluídas perdem vários benefícios, por isso é tão importante que os empreendedores regularizem a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, ressalta Santiago.

Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Para as empresas que têm débitos na PGFN, é possível aderir a uma das modalidades de transação tributaria até 30 de setembro de 2021.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. (ASN)

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