Receita parcela débitos em até 60 vezes

Brasília – Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.
Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.
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Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.
“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário’”, detalha a Receita.
Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
“Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-Simei), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.
Restituição – Mais de 240 mil contribuintes receberam ontem o crédito bancário relativo ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do mês de janeiro de 2022. O pagamento da restituição será feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, a soma dos valores restituídos foi de R$ 281.936.411,15. Desse total, R$ 96.664.742,30 são referentes a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.586 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.358 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.129 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.233 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro deste ano.
Para consultar o lote residual, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações erradas.
A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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