Legislação

Receita publica portaria de renegociação de dívidas

Instrumento de transação reforça segurança jurídica para os contribuintes
Receita publica portaria de renegociação de dívidas
A Receita Federal aposta na possibilidade de solução consensual para os litigios tributários | Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o Fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do País.

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no Tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, a Receita Federal registrou um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600. (Com informações da Receita Federal)

Lote de restituição do IRPF soma R$ 1,2 bi

Brasília – A Receita Federal liberou ontem para consulta, o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro. Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicando em Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. (ABr)

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