Legislação

Recuperação judicial do Grupo Coteminas é homologada pela Justiça

O pedido possui repercussão nacional, com passivo superior a R$ 2 bilhões e envolve milhares de credores
Recuperação judicial do Grupo Coteminas é homologada pela Justiça
Crédito: Arquivo Coteminas

Após decidir que a tramitação da recuperação judicial do Grupo Coteminas será realizada na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, o juiz Adilon Cláver de Resende deferiu, nesta quinta-feira (25), o processamento do pedido de recuperação judicial das empresas do conglomerado, entre elas a MMartan e Santista.

Com repercussão nacional, o pedido de recuperação judicial do grupo tem um passivo superior a R$ 2 bilhões e envolve milhares de credores, além de discussões complexas sobre empréstimos, essencialidade de bens e alienação de ativo.

A partir de agora, as devedoras deverão apresentar as contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação. O plano deve ser apresentado em 60 dias, sob pena da aplicação da falência.

Antes deferir o processamento do pedido de recuperação judicial houve análise prévia da viabilidade do pedido inicial. “Isto quer dizer que as empresas devedoras demonstraram capacidade técnica e econômica para se reorganizar e de cumprir o plano de recuperação”, explica o advogado do Grupo Coteminas, Bernardo Bicalho.

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Para constatar que o Grupo possui perspectiva de ultrapassar o momento conturbado, o juízo nomeou perito para analisar os documentos constantes dos autos, a fim verificar os requisitos de deferimento do processamento da recuperação. Na decisão, Adilon Cláver de Resende argumenta que há “indicação de ser aparentemente superável o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa e também retrata a perspectiva de que possa se soerguer”.

Bernardo Bicalho assevera que “o objetivo é manter a operação das indústrias, o emprego dos trabalhadores e preservar o interesse dos credores. Garantir a manutenção das empresas, a sua função social e o estímulo à atividade econômica é benéfico a todas as partes”, analisa.

Próximos passos da recuperação judicial da Coteminas

Adilon Cláver de Resende nomeou dois administradores judiciais que deverão, de forma conjunta e coordenada, atuar para constatar as reais condições de funcionamento da recuperanda, da regularidade e da completude da documentação apresentada juntamente com a petição inicial.

Foram nomeados: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada pelo advogado, Dídimo Inocêncio de Paula (OAB-MG) e Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda., representada pelo advogado Alexandre Correa Nasser de Melo (OAB-PR). São critérios de escolha dos profissionais: idoneidade, capacidade técnica e confiança do juiz.

“Devido à complexidade da RJ, o juiz decidiu por nomear mais de um administrador judicial para o exercício das funções”, explica Bernardo Bicalho.

Também será publicado edital para que os credores, no prazo de 15 dias, informem eventuais créditos perante as devedoras. Estão suspensas as ações e execuções contra as devedoras por 180 dias.

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