Legislação

Recuperação judicial tem alta de 2,2% em Minas

Mundo corporativo começa a superar o estigma de “pré-falência” em relação ao mecanismo de renegociação com credores, apontam especialistas
Recuperação judicial tem alta de 2,2% em Minas
Crédito: Reprodução Adobe Stock

A proporção de empresas em recuperação judicial (RJ) em relação ao total de organizações, em Minas Gerais, subiu 2,2% no segundo trimestre de 2024 em relação ao trimestre anterior, segundo levantamento da consultoria RGF & Associados. Agora, são 250 empreendimentos em RJ no Estado, frente a 211 no mesmo período do ano passado.

Especialistas apontam que o mundo corporativo tem tido mais conhecimento sobre o instituto da RJ e começado a superar o estigma de que seria uma “pré-falência” para um mecanismo de renegociação de dívidas.

O Índice da Recuperação Judicial (IRJ) da RGF no Estado, no 2º trimestre de 2024, é de 1,31, e se manteve estável frente aos três primeiros meses do ano, mas aumentou em relação ao mesmo período de 2023 (1,21). No País, o IRJ é de 1,84 e diminuiu frente à última medição (1,87).

O IRJ indica a quantidade de companhias em recuperação judicial a cada mil empresas ativas. Em Minas Gerais, são atualmente mais de 190 mil empresas.

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O presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Bernardo Bicalho, explica que há um aumento de pedidos de empresas de médio e pequeno portes, que passam por dificuldades devido a conjuntura econômica, com alta taxa de juros, elevada carga tributária e falta de mão de obra qualificada.

Ele afirma que as empresas têm buscado a recuperação judicial para fazer uma “travessia do período de crise” e reestruturar o empreendimento, não encerrar o negócio. “A RJ deixou de ser vista como um instrumento preconceituoso, destinado ou taxado para empresários mal sucedidos e passou a se utilizar para empresários bem-sucedidos, mas que em determinado momento o negócio dele está passando por turbulência”, disse.

Bicalho aponta que a tendência é que o mecanismo seja mais utilizado, assim que o empresariado conhecer mais sobre a RJ. “Nós temos em Minas grandes recuperações judiciais, de grandes entidades, hoje visto como um instrumento jurídico de renegociação de dívidas e readequação da atividade empresarial para um novo negócio, mais lucrativo, que antes não era”, pontua.

Estigma da recuperação judicial deixa empresários receosos

Coordenadora do curso de direito do campus Prado da Estácio e sócia da Fenice Administração Judicial, Maria Cláudia Viana já trabalhou como advogada de empresas que entraram em RJ e como administradora judicial selecionada pelo Poder Judiciário.

Ela explica que a variação dos números de pedidos de recuperação judicial sempre está relacionada ao contexto econômico. E, por ser um procedimento relativamente novo, instituído há cerca de 20 anos, ainda é estigmatizada pela sociedade como algo semelhante a um pedido de falência, o que deixa empresários receosos.

“O empresário ainda tem muito receio de como esse pedido vai ser recebido pelo mercado. Porque há dúvidas em razão do desconhecimento da população sobre o procedimento”, ressalta. “Ainda é um pouco desconhecido, talvez gera um desconforto para empresários, mas posso garantir que é o que temos de melhor no enfrentamento de crise empresarial” completa.

O advogado Bruno Boris, especialista em recuperação judicial e sócio e fundador do escritório que leva seu nome, não acredita em redução drástica da quantidade de RJ, já que cada vez mais empresários veem o mecanismo como uma renegociação de dívidas. “Culturalmente o brasileiro está aprendendo a utilizar esses mecanismos como forma de reorganização societária, coisa que os Estados Unidos têm há muitos anos”, argumenta.

Ele ressalta que muitas empresas têm buscado também a recuperação extrajudicial, homologada pelo Judiciário sem necessariamente se tornar um processo. Duas possibilidades serão muito utilizadas, já que as empresas ainda buscam se recuperar do endividamento durante a pandemia. “O empresário fala: ‘legal essa RJ. Não quero prejudicar meu credor. Tenho de pagar em dois anos, quero pagar em dez, tudo bem’. Você pode fazer isso até extrajudicialmente, se for o caso”, afirma.

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