Rede de lojas terá de assinar carteiras
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o País e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador irregularmente contratado.
A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador fornecido de forma irregular.
A decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida em maio de 2021, contudo, o prazo para o cumprimento ainda não começou a ser contado, uma vez que os réus ainda não foram oficialmente intimados.
A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.
Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.
Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”. Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.
Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPTs, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.
Intermediação – “Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário ”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.
A procuradora ressalta que até o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.
No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que as empresas sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 500.000,00, pelos danos sociais causados por ambas, prática também conhecida como dumping social. (Com informações do MPT)
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