Legislação

Rede de farmácias Droga Clara é alvo de mandados de busca e apreensão

A investigação teve início após um idoso denunciar a farmácia e, posteriormente, o relato chegar ao Procon-MG
Rede de farmácias Droga Clara é alvo de mandados de busca e apreensão
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no endereço dos proprietários e em quatro unidades da rede Droga Clara. Foto: Divulgação Polícia Civil de Minas Gerais.

Após denúncia de um idoso, foi realizada nesta semana a operação Decipiat Senes da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), focada na rede de farmácias Droga Clara, para investigar supostas práticas fraudulentas envolvendo a venda casada de suplementos vitamínicos e cartões de crédito.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no endereço dos proprietários e em quatro unidades da rede Droga Clara.

A denúncia foi investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG e o caso foi encaminhado para a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que solicitou à Polícia Civil a instauração de um inquérito. 

A investigação teve início após um idoso denunciar a farmácia e, posteriormente, o relato chegar ao Procon-MG.

O idoso, de 80 anos, explicou que queria comprar um remédio para dor e foi orientado por funcionários da drogaria a aferir a pressão e checar a glicose gratuitamente. Após os resultados, os funcionários disseram que ele estava com a saúde muito debilitada e ofereceram um kit promocional de suplementos alimentares da marca própria da drogaria, afirmando que os suplementos resolveriam os seus problemas de saúde.

Segundo o relato, na ocasião, os funcionários da Droga Clara solicitaram informações pessoais e biométricas do idoso, para o que seria um suposto cadastro, que daria direito a um desconto. Mas, na verdade, os dados foram usados para fazer um cartão de crédito em nome do consumidor. A vítima só desconfiou quando recebeu uma mensagem informando que um empréstimo havia sido realizado em seu nome.

De acordo com as investigações e com os depoimentos até então colhidos e demais elementos da investigação revelam que, provavelmente, as práticas ilícitas de enganar pessoas idosas se iniciaram há aproximadamente dois anos.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que possui atribuição para atuar na área criminal, identificou a possível prática de estelionato contra idoso ou vulnerável, crime previsto no artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada até o dobro em razão da vulnerabilidade das vítimas.

Assim que as investigações forem finalizadas, os autos retornarão ao Ministério Público, que adotará as providências cabíveis, o que inclui a possibilidade de oferecimento de denúncia, caso estejam presentes os requisitos legais para instauração da ação penal contra os autores identificados.

A rede de farmácias foi procurada pela reportagem do Diário do Comércio para se pronunciar sobre o assunto, mas colaboradores da empresa afirmaram não serem autorizados a passar o contato de algum responsável que pudesse responder sobre o ocorrido. O espaço permanece aberto caso algum representante da rede queira se pronunciar.

(Com informações do MPMG)

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