Legislação

Entenda como Cruzeiro e Atlético podem se beneficiar com a Reforma Tributária

Clubes poderão ter tributação única e simplificada; texto com a proposta de emenda ainda será analisado pela Câmara dos Deputados
Entenda como Cruzeiro e Atlético podem se beneficiar com a Reforma Tributária
Emenda que inclui os SAFs na Reforma Tributária será apreciada, em breve, pela Câmara dos Deputados | Crédito: Pinterest/Divulgação

Nos últimos anos, a modalidade de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem se tornado comum entre os times brasileiros. Em Minas Gerais, Cruzeiro, Atlético e América deixaram o modelo de associação civil sem fins lucrativos, e, por se enquadrarem agora em um modelo empresarial, poderão sofrer reflexos de um possível aumento da carga tributária com a aprovação da Reforma Tributária.

Mas, o plenário do Senado aprovou o parecer do senador Eduardo Braga (MDB), que acatou emenda incluindo as SAFs entre os regimes específicos de tributação autorizados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). Agora, o próximo passo será a nova apreciação do texto na Câmara dos Deputados. Caso os parlamentares mantenham na íntegra o texto recebido do Senado, os clubes-empresas poderão manter a tributação diferenciada e simplificada.

Com isso, times como Cruzeiro, Atlético, América e outros times como Vasco, Botafogo e Bahia poderão se beneficiar após os investimentos recebidos de empresários e investidores. No caso do América, diferentemente dos outros clubes com este modelo de gestão, ainda não há um fundo investidor por trás da administração.

Como as SAFs de Cruzeiro, Atlético e América são tributadas?

Toca da Raposa 2, localizado no bairro Trevo, na região da Pampulha | Crédito: Portal Cruzeirense/Divulgação

Atualmente, o regime de tributação das SAFs é uma espécie de Simples Nacional, em que os tributos federais são pagos numa única guia a uma alíquota de 5% sobre a receita mensal, além do ISS, a uma alíquota de 2% a 5%, a depender do município.

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Pela proposta da Reforma Tributária, ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS (imposto sobre bens e serviços) e o IPI, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (contribuição sobre bens e serviços). Os novos IBS e CBS terão alíquotas gerais (uniformes) para bens e serviços dentro de um território, exceto para os setores previstos no texto constitucional.

Dessa forma, a Constituição passará a prever os setores beneficiados por regimes diferenciados (com alíquotas diferenciadas), regimes específicos (com alíquotas diferenciadas e apuração própria) e regimes favorecidos (Simples e Zona Franca de Manaus). O restante ficará sujeito à alíquota padrão.

“As SAFs não estavam listadas entre os regimes específicos no texto original da reforma tributária, portanto, passariam a estar sujeitas ao recolhimento padrão”, explica a advogada Livia Heringer.

Em números, conforme a especialista, uma carga tributária que hoje é de 7% a 10% só para os tributos alterados na reforma, passaria a ser de 25 a 27,5%, alíquota geral que tem sido cogitada. “Isso inviabilizaria a existência e o desenvolvimento do regime simplificado aprovado há 2 anos, e que serviu justamente para que os clubes de futebol migrassem do formato de associação sem fins lucrativos para clube-empresa”.

O que é uma SAF?

Desde que a Lei das SAFs foi sancionada no ano de 2021, cerca de 40 times de futebol se tornaram empresas no Brasil. Chamadas também de clube-empresas, elas correspondem a um modelo especial de constituição de empresa e visam fortalecer as receitas e gestões das agremiações do esporte.
 

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