O que é Reforma Tributária? Veja para que serve e o que prevê

Ao todo, cinco tributos são cobrados no sistema vigente. Deles, três são federais (PIS, Cofins, IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A proposta de reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional unificou os cinco tributos em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.
Cerca de 170 países adotam a prática de unificação de impostos. Vale considerar que, na proposta de reforma tributária, o IVA não é cumulativo. Desta maneira, não há imposto sobre imposto. A cobrança do imposto ocorrerá somente no destino, onde os bens e serviços são consumidos.
Tire mais dúvidas a seguir.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é um conjunto de medidas legislativas que visa a reorganizar o sistema de impostos brasileiro. O objetivo é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema.
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária altera diversas questões no sistema tributário brasileiro, tais como a cobrança de impostos, as alíquotas, os regimes de tributação e as obrigações acessórias. Entre os principais pontos da reforma tributária estão a unificação de impostos, a simplificação das obrigações acessórias, a redução da carga tributária e a criação de um imposto sobre serviços.
Como ela pode ajudar o País?
A reforma tributária pode ajudar o País de diversas maneiras, como a redução da burocracia, o aumento da eficiência do sistema tributário, a melhoria do ambiente de negócios e a atração de investimentos estrangeiros ao mercado interno.
Tramitação no Congresso
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional 132.
Trata-se da primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
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O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
Regulamentação da reforma tributária
Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda 132 e para instituir a CBS e o IBS.
No momento (última atualização em março de 2024), o governo federal está preparando os textos dos anteprojetos de regulamentação da reforma tributária. Foram formados 19 grupos de trabalho.
Os textos passarão pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) e depois pela Casa Civil antes de serem encaminhados ao Congresso Nacional. (Com informações da Agência Senado e Folhapress)
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