Legislação

Reforma tributária pode criar insegurança jurídica

Empreendedores dispõem de prazo curto para se adaptar aos novos processos internos, alerta a CACB
Reforma tributária pode criar insegurança jurídica
Os MEIs enfrentam dificuldades na emissão de notas fiscais devido à unificação dos sistemas | Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Brasília – A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) avalia que a reforma tributária, em vigor desde 1º de janeiro, não representa o modelo ideal para o setor produtivo. Em entrevista ao Brasil 61, o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, reconhece que a mudança trouxe avanços, sobretudo no que diz respeito à simplificação do sistema tributário.

No entanto, ele alerta que a falta de regulamentação pode gerar insegurança jurídica, dificultando a adaptação dos empreendedores que dispõem de pouco tempo para compreender as novas regras e adequar seus processos internos.

“A nota fiscal – que, em 2026, precisa ter o destaque do adicional de 1% a título de IBS-CBS – trouxe consigo uma insegurança muito grande. Algumas atividades que passarão a ter essa exigência ainda não têm o documento disponível”, explica Trautman, ressaltando que, em muitos casos, os sistemas usados pelas empresas para emitir notas fiscais ainda não estão preparados para as mudanças.

“Outras passarão a ter a necessidade de integração da nota fiscal — como, por exemplo o setor de serviços – e também têm um desafio muito grande, porque passa justamente pela adequação dos próprios entes tributantes, como as prefeituras”, acrescenta.

Trautman destaca a necessidade de garantir que a reforma tributária efetivamente contribua para o desenvolvimento das atividades econômicas, e não produza efeitos contrários. Segundo ele, falhas na implementação podem levar à paralisação de operações, como nos casos em que empresas deixam de realizar negócios por não conseguirem emitir documentos fiscais.

Testes operacionais

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela reforma tributária. Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma: 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Esses valores recolhidos poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão: destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais; preencher os novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Trautman critica a falta de antecedência na divulgação das novas regras e defende uma maior interação entre o Comitê Gestor do Simples Nacional, a Receita Federal e as entidades empresariais, como a CACB, para auxiliar na disseminação das informações e aprimorar a implementação da reforma.

“No final do ano, tivemos uma preocupação muito grande de empresas que, inclusive, postergaram o faturamento por receio de ter algum problema na emissão dos documentos, porque ainda não tinham normas claras editadas. Isso acaba impactando justamente a geração de receitas, a geração de empregos e o incremento da economia. E é justamente isso que a CACB quer evitar”, afirma.

Vale destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. “Mas ainda assim estão sofrendo com os problemas de emissão de notas fiscais decorrentes da unificação dos sistemas”, ressalta Trautman.

Penalidades

Nos últimos dias de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga até 1º de abril de 2026 o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o IBS e a CBS nas notas fiscais.
A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

“[A postergação] é salutar, mas essas normas têm que ser trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos contribuir para a implementação de uma reforma tributária que efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico, e não o oposto”, reforça Trautman.

Reportagem distribuída pela Brasil 61

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