Legislação

Reforma tributária: transporte de carga precisa se preparar para transição

Fase operacional, que entra em vigor no dia 1º de janeiro, impacta segmento
Reforma tributária: transporte de carga precisa se preparar para transição
Foto: Alessandro Carvalho/Diário do Comércio

Em razão do elevado volume diário de documentos fiscais e da complexidade das operações, o transporte rodoviário de cargas está entre os segmentos que mais devem sentir os impactos das mudanças na rotina fiscal das empresas brasileiras, decorrentes da nova fase operacional da reforma tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Diante desse cenário, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) alerta as empresas associadas para a necessidade de iniciar ou aprofundar a preparação para a transição. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contribuintes terão de adaptar sistemas e processos para atender às novas exigências fiscais.

Na prática, isso significa que os sistemas de emissão de documentos fiscais, como o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), deverão ser adequados aos novos layouts definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS.

Marcos Aurélio Ribeiro
Ribeiro avalia que adequação deve ser antecipada | Fotoi: Divulgação NTC&Logística

Conforme esclarece o diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, o próximo ano será um período de transição, com caráter predominantemente informativo. “Em 2026, não haverá cobrança efetiva dos tributos, desde que as obrigações sejam cumpridas conforme previstas”, ressalta.

Adequações vão além da área tributária

Segundo o diretor da NTC&Logística, a adequação não se limita ao aspecto tributário, mas envolve também tecnologia, processos internos, integração de sistemas, capacitação de equipes e alinhamento com contadores e fornecedores de software.

Por isso, a orientação da entidade é que as empresas antecipem as adaptações para reduzir os riscos operacionais. “Quem se prepara, desde já, evita retrabalho, diminui a chance de erros e garante maior segurança jurídica durante o período de transição”, argumenta.

Para Ribeiro, o envolvimento dos prestadores de serviços contábeis e dos fornecedores de sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais é fundamental. “Embora haja corresponsabilidade técnica, a empresa é quem responde diretamente pelo cumprimento e descumprimento das obrigações”, assinala.

O diretor jurídico alerta ainda que, mesmo as regras sendo transitórias, os riscos são concretos. A falta de preparo pode gerar consequências relevantes como erros na emissão de documentos fiscais, inconsistências de informações, aumento de custos operacionais e maior exposição a questionamentos e autuações futuras. “Além disso, empresas que não se adequarem desde o início podem enfrentar dificuldades adicionais quando o IBS e a CBS passarem a produzir efeitos financeiros plenos nos anos seguintes”, diz.

Até o momento, não há dados oficiais que indiquem quantas empresas já estão adaptadas às novas exigências. O que se observa, segundo Ribeiro, é um movimento gradual de ajuste. “Muitas empresas ainda estão compreendendo as regras e ajustando seus sistemas”, afirma.

O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Gladstone Lobato, considera preocupante a situação devido à demora da sanção do Projeto de Lei 108/2024.

“A sanção é condição indispensável para que sejam expedidos os regulamentos legais e as obrigações acessórias que darão efetividade ao novo modelo tributário. Essa demora na regulamentação compromete o planejamento operacional, tecnológico e contratual das empresas”, avalia.

A Fetcemg adverte que, uma vez editados os regulamentos, todas as transportadoras precisarão se adaptar em prazo exíguo, promovendo ajustes sistêmicos relevantes e renegociando contratos ao longo de 2026, em um ambiente de transição que exigirá elevada capacidade de gestão e segurança jurídica.

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