Regras para investigação de acidentes aéreos são incluídas na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (14) uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações. Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.
O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na sexta-feira (9), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes. Segundo a Agência Brasil, no processo, a PGR questiona a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Seis anos da LGPD
O Brasil comemora o sexto nesta quarta-feira (14) aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação marcou o avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais no País. Aprovada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, com sanções aplicáveis a partir de agosto de 2021. A LGPD define dados pessoais como qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física ou jurídica, como nome, CPF, RG, e-mail e demais dados.
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A principal finalidade da LGPD é garantir que esses dados sejam utilizados de forma segura e transparente, evitando o uso indevido e assegurando a proteção e segurança jurídica dos cidadãos. Em maio de 2021, dois anos após a sanção da LGPD, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental.
Programa Litígio Zero
A Receita Federal, por meio da portaria de número 444 de 30 de julho de 2024, prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano a possibilidade de o contribuinte aderir ao Programa Litígio Zero. Esse programa dá oportunidade ao contribuinte que possui débitos que estão sendo debatidos na Receita Federal, por meio do contencioso administrativo, e com valores inferiores a 50 milhões, de desistir dessas ações e parcelar o débito, confessando e parcelando com redução nas multas e juros. A redução pode chegar a 100% dos juros, com um limite de 65% do débito a ser confessado. O programa possibilita à pessoa jurídica utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar o parcelamento.
Trabalho infantil ilegal
Em apenas oito dias, auditores do Trabalho identificaram 301 crianças e adolescentes trabalhando irregularmente em estabelecimentos comerciais e feiras livres de oito cidades do agreste pernambucano.
A maioria (298) exercia alguma atividade incluída na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, como operar máquinas perigosas, em ambientes insalubres e por longas jornadas. Entre as 301 crianças e adolescentes, 41 tinham até 11 anos de idade; 62, entre 12 e 13 anos, e 198, entre 14 e 17 anos, sendo que 70% (211) eram meninos e 30% (90), meninas. De acordo com a Agência Brasil, o setor têxtil foi o principal responsável pela exploração do trabalho infantil na região. Dos 46 estabelecimentos comerciais autuados, 41 (cerca de 90%) pertenciam ao segmento.
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