Legislação

Nova norma muda regras para trabalho aos domingos e feriados no comércio

Funcionamento deixa de ser automático e passa a depender de convenção. Confira também outros destaques de Legislação
Nova norma muda regras para trabalho aos domingos e feriados no comércio
Foto: Pilar Olivares/Reuters

O trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro passará por mudanças importantes. Uma nova norma editada pelo governo federal altera a forma como estabelecimentos comerciais poderão funcionar, reforçando a exigência de negociação coletiva. A atualização das regras atinge diretamente shopping centers, farmácias, hortifrutis e demais atividades comerciais que tradicionalmente operam aos domingos e feriados.

O funcionamento deixa de ser automático ou definido apenas por contrato individual e passa a depender de previsão expressa em convenções ou acordos coletivos de trabalho, além do cumprimento de legislações municipais. De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho, a mudança representa um reposicionamento do poder de decisão sobre a jornada.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Devedor contumaz

A sanção do Código de Defesa do Contribuinte e a regulamentação prevista na Lei Complementar nº 225/26 estabeleceram novos parâmetros para o enquadramento do devedor contumaz no sistema tributário brasileiro. É interessante que o grande avanço da aprovação do Código de Defesa do Contribuinte tenha se perdido com a inclusão na Lei Complementar 225/26 da figura do devedor contumaz e a previsão de muitas penalidades.

“Quando se cria um conceito jurídico indeterminado, como o devedor contumaz, associado a consequências econômicas relevantes, a judicialização é praticamente inevitável., afirma Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados.

Incentivos fiscais

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 2025, mudou o cenário tributário ao estabelecer novas regras para concessão, prorrogação e redução de incentivos fiscais federais. Em meio ao ajuste das contas públicas, a norma reforça uma postura mais rigorosa do Fisco ao prever a redução linear de benefícios que impactam tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, exigindo das empresas revisão das estruturas fiscais e maior previsibilidade financeira.

Maynara Fogaça, especialista em gestão tributária, avalia que a legislação marca uma inflexão na política de incentivos. Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indicam que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. “A LC 224 não trata apenas de cortar benefícios; ela redefine a lógica do gasto tributário. O recado é que incentivo deixa de ser regra e passa a ser exceção”, afirma.

Segurança cibernética

As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central têm prazo até o dia 1º de março para se adequarem às novas exigências de segurança cibernética determinadas pela Resolução CMN nº 5.274/2025, publicada em dezembro do ano passado, pelo Conselho Monetário Nacional.

“As alterações refletem o avanço da digitalização do Sistema Financeiro Nacional e a preocupação com a quantidade de tentativas de fraudes em instituições financeiras no país, reforçando a abordagem regulatória baseada em gestão de riscos, governança e responsabilidade contratual”, comenta Felipe Herrera, sócio de direito digital do Villemor Amaral Advogados.

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