Legislação

Regulação do transporte fretado pronta para votação

Regulação do transporte fretado pronta para votação
Apreciação ontem na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária resultou em mudanças na proposta original | Crédito: Luiz Santana/ALMG

Depois de muita polêmica, está pronto ir ao plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 1.115/2015, que regulamenta o transporte fretado intermunicipal em Minas Gerais. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o PL foi aprovado na manhã dessa terça-feira, com algumas alterações, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O texto consolidado prevê quem poderá prestar o serviço, estipula prazo para envio de relação de passageiros às autoridades e cria proibições.

Deputados entendem o projeto como uma resposta ao recente impasse na regulamentação da concessão de autorização para a prestação do serviço, decorrente da revogação, pela ALMG, do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema, que disciplinava a prestação do serviço em Minas.

O texto aprovado nessa terça pela comissão define o transporte fretado como serviço remunerado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, não aberto ao público, prestado mediante contrato de aluguel entre o transportador e um grupo de pessoas ou entidades. O serviço deverá ser prestado em veículo cadastrado mediante emissão de documento fiscal e autorização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O projeto determina que o condutor deverá portar também os documentos exigidos pela legislação de trânsito, e ainda o comprovante de quitação total ou de parcela do seguro contra acidentes para as pessoas transportadas; a relação delas; bem como o documento de identificação que as vincule ao contrato, no caso de fretamento contínuo; e documento fiscal apropriado, no caso de fretamento eventual.

O novo texto determina, ainda, que poderão prestar o serviço apenas pessoas jurídicas como empresas e cooperativas, as quais pagam impostos e obrigações trabalhistas de seus colaboradores e podem ser acionadas por prejuízos causados.

Proibições – A proposta deixa clara a proibição de proprietários de táxis de: realizarem viagens intermunicipais ou metropolitanas com característica de transporte público; aliciar pessoas em rodoviárias ou pontos de embarque e desembarque do transporte público; realizar cobrança individual de preço, fazer lotação ou transportar pessoas sem vínculo ou objetivo comum; e embarcar pessoas fora do município do licenciamento, salvo aquelas das viagens de retorno. Os infratores dessas normas estarão sujeitos a multa, apreensão do veículo e suspensão da autorização.

Entre as alterações aprovadas ontem pela comissão, está a de possibilitar que a relação nominal dos passageiros seja parcialmente alterada e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior. O substitutivo anterior permitia apenas 10%.

Além disso, a proposta especifica regras para o fretamento de veículo de transporte coletivo para transporte intermunicipal de trabalhadores rurais. Nesse caso, é dispensado o envio ao DER-MG da relação nominal dos passageiros a serem transportados. (Com informações da ALMG)

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