Legislação

Remessa Conforme: Presidente da Fecomércio fala sobre julgamento de ação pelo STF

Remessa Conforme: Presidente da Fecomércio fala sobre julgamento de ação pelo STF
Presidida por Nadim Donato, Fecomércio MG entra nesse processo como amicus curiae, a fim de contribuir para a solução da questão | Crédito: Paulo Marcio/Fecomercio-MG

O presidente da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Nadim Donato, postou vídeo nas redes sociais da entidade sobre a análise do programa Remessa Conforme, que deverá ser apreciada no Superior Tribunal Federal (STF) até o fim do mês. Em janeiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de até US$ 50 por meio de compras em plataformas internacionais no Brasil.

O programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal, que determina um tratamento aduaneiro diferenciado e a isenção de alíquota para marketplaces que optarem por se cadastrarem na iniciativa, tem sido alvo de questionamentos por varejistas nacionais e políticos. Na ADI, as entidades questionam a constitucionalidade de dispositivos do Decreto-Lei 1804/1980, da Lei 8032/90 e da Portaria MF 612/2023, que tratam sobre a isenção.

A Fecomércio MG entra nesse processo como amicus curiae, a fim de contribuir para a solução da questão. A ação, numerada como ADI 7.589, está nas mãos da ministra Carmém Lúcia, que optou por ouvir o Senado e a Câmara dos Deputados. Nadim Donato expôs ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), a importância de se taxar em 60% do valor dos produtos de pequeno valor importados.

Execuções fiscais pendentes

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justo (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu na última terça-feira (12) com o senador Efraim Filho, relator de um conjunto de projetos de lei que tratam da desjudicialização em matéria tributária ou administrativa. Durante o encontro, o ministro destacou a importância de a obrigatoriedade do protesto ser incorporada na proposta legislativa.

Segundo o ministro, a iniciativa será um instrumento eficiente para desafogar o judiciário. Outro pedido é a extinção, em vez do arquivamento, de processos de execução fiscal parados e sem movimentação. Segundo o ministro, as execuções fiscais são responsáveis por 34% do acervo de processos. E, por não terem movimentações, acabam aumentando a média dos prazos de julgamento. O ministro vai encaminhar formalmente as sugestões ao senador.

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O STF decidiu em dezembro que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. Relatório do CNJ aponta que há 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes, o que representa um terço de todos os processos judiciais do país. Em 2023, para cada 100 execuções fiscais que aguardavam solução, apenas 12 foram concluídas.

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