Representações éticas abertas por postagens de advogados em redes sociais aumentam nos últimos meses
                            O número de representações éticas abertas nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por postagens em redes sociais tem crescido nos últimos meses, segundo levantamento interno de conselhos regionais. O avanço do marketing jurídico digital antes limitado a sites e newsletters trouxe novos desafios à categoria. A principal dúvida entre profissionais é até onde é possível divulgar o trabalho sem infringir o Código de Ética e Disciplina da OAB.
De acordo com o advogado Edgard Dolata, especialista em privacidade de dados, a exposição on-line exige tanto técnica quanto responsabilidade. “Curtidas e seguidores não pagam boletos se vierem acompanhados de riscos éticos”, afirma. “O advogado precisa entender que o marketing jurídico não é autopromoção, e sim posicionamento de autoridade baseado em conteúdo informativo e valor público”, ressalta.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Transação tributária
A transação tributária é uma aliada importante de empresas que têm litígios com o Fisco. Entretanto, muitos contribuintes têm reclamado que os órgãos credores não têm concedido os benefícios da transação por conta da aferição equivocada da capacidade de pagamento, ao qual todo contribuinte é enquadrado para receber os descontos e as formas de parcelamento para o pagamento de tributos em atraso.
A advogada tributarista Julia Leite, sócia da Leite Alencar Sociedade de Advogados, avalia que a metodologia adotada tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como pelas procuradorias estaduais vem comprometendo a efetividade e a isonomia da transação tributária. “A classificação da capacidade de pagamento determina o grau de recuperabilidade do crédito”, explica a advogada.
Regularização de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União um edital prorrogando o prazo de adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital nº 11/2025. Com a decisão, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.
A tributarista Ana Lucia Schmitz Arndt, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que a medida abrange diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, transações por capacidade de pagamento e também a transação de pequeno valor. Conforme o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos até 2 de julho de 2025 (nas modalidades regulares) e até 30 de setembro de 2024 no caso de débitos de pequeno valor.
Benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17 de outubro. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência.
A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos.
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