Tira-dúvidas da rescisão trabalhista: quais os erros comuns e como evitá-los
Especialistas afirmam que os processos ligados às rescisões trabalhistas estão entre os temas mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso ocorre justamente porque há empresas que acabam não se atentando a detalhes importantes durante o processo, tais como: falhas na hora de calcular os valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento.
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. O desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação.
Neste processo, é preciso avaliar se o colaborador tem algum direito de estabilidade, tais como:
- Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades;
- Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que contam com estabilidade durante o mandato e até um ano após seu término;
- Situações adicionais previstas em acordos coletivos.
Modalidades de desligamento
Já em relação às modalidades de rescisão trabalhista, as mais comuns são:
- Pedido de demissão – quando a iniciativa parte do colaborador;
- Dispensa sem justa causa – decisão do empregador, seja por questões econômicas, estratégicas ou de desempenho;
- Dispensa por justa causa – aplicada em situações graves, como improbidade ou abandono de emprego, previstas no artigo 482 da CLT;
- Término de contrato por prazo determinado (inclusive de experiência) – fim automático ao término do período acordado;
- Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado – pode gerar indenização para empregado ou empregador;
- Rescisão consensual – criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite encerramento do vínculo de comum acordo;
- Falecimento do empregado – gera a rescisão automática com apresentação do atestado de óbito.
Como deve ser feito o cálculo rescisório
Em geral, os valores a serem pagos em uma rescisão são:
- Saldo de salários;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão);
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- Indenizações específicas previstas na CLT.
Além disso, a legislação trabalhista determina que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se isso não ocorrer, a empresa terá de pagar ao trabalhador multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais.
Colaborador
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