Legislação

Responsabilidade civil dos empreiteiros é alterada em PL

Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que propõe mudanças no regime, com prazos mais claros e segmentados, para garantir maior segurança jurídica para a construção civil
Responsabilidade civil dos empreiteiros é alterada em PL
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende o PL, que, entre outros benefícios, vai evitar impactos negativos em programas como o Minha Casa, Minha Vida | Crédito: Bruno Domingos / Reuters

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças significativas no regime de responsabilidade civil dos empreiteiros. A proposta, relatada pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa a estabelecer prazos mais claros e segmentados para a responsabilização por vícios construtivos, trazendo maior segurança jurídica ao setor da construção civil. 

O projeto altera o artigo 618 do Código Civil, estendendo de cinco para dez anos o prazo de responsabilidade pela solidez e segurança da obra. Além disso, o substitutivo apresentado pelo relator introduz prazos diferenciados conforme a natureza dos defeitos: cinco anos para falhas em elementos construtivos ou instalações que inviabilizem o uso da edificação e dois anos para defeitos de acabamento ou em equipamentos fornecidos por terceiros. 

A proposta também define que o prazo de responsabilidade começa a contar a partir da expedição do auto de conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro. Em casos de vícios identificados, o proprietário poderá solicitar a rescisão contratual até um ano após a entrega do imóvel, sem prejuízo das responsabilidades continuadas. 

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) destaca que a aprovação do PL 5605/2019 é um passo importante para combater a crescente judicialização indevida de supostos vícios construtivos, que tem gerado insegurança jurídica, custos excessivos para as empresas e impactos negativos em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida. 

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Para enfrentar esse cenário, a CBIC estruturou o “Projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra”, que está em seu segundo ciclo. A iniciativa busca estabelecer prazos claros de garantia para as unidades habitacionais e de prescrição para o ajuizamento de ações, fundamentais para a estabilidade jurídica do setor. Além disso, o projeto oferece suporte jurídico às empresas, promove discussões institucionais e atua junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para garantir regras claras e previsíveis. 

Com a aprovação na CDU, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso receba parecer favorável, poderá ser encaminhado para apreciação no Senado Federal, salvo se houver requerimento para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. (Com informações da CBIC)

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