Legislação

Ressarcimento dos descontos do INSS chega a R$ 2,74 bilhões

Governo informou que 3,92 milhões de aposentados e pensionistas aderiram ao acordo
Ressarcimento dos descontos do INSS chega a R$ 2,74 bilhões
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

São Paulo – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que 3,92 milhões de aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos associativos indevidos e foram pagos administrativamente até a sexta-feira (12).

Segundo a autarquia, ao todo, o governo atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos. Apenas em São Paulo, estado com o maior número de descontos, mais de R$ 493,6 milhões foram devolvidos para mais de 678,3 mil beneficiários.

O pagamento administrativo permite que os beneficiários recebam diretamente na conta dos benefícios, sem necessidade de ir à Justiça. Para isso, é necessário verificar se houve desconto indevido e contestá-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios.

Após a contestação, é preciso aderir ao acordo previsto no plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A associação responsável pela cobrança tem 15 dias para responder e apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado. Se a entidade não enviar provas, o beneficiário pode aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios para liberar o dinheiro.

Os ressarcimentos são devolvidos com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O prazo para contestar os descontos segue aberto até o dia 14 de fevereiro de 2026. Segundo o INSS, mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.

Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

A “fraude da fraude” ocorre quando a entidade responsável pelo desconto indevido responde à contestação do segurado com documentos falsos para tentar comprovar que ele autorizou a cobrança.
Esses materiais incluem assinaturas digitais forjadas e gravações de áudio apresentadas como se fossem do beneficiário. Ou seja: primeiro há o desconto indevido, e depois a tentativa de validar esse desconto com documentação irregular.

Em outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS anunciaram que irão devolver o dinheiro a aposentados e pensionistas que foram vítimas desta segunda fraude e que, por isso, não haviam conseguido avançar na adesão ao acordo.

Segundo a AGU, foram identificadas 17 entidades envolvidas nos descontos indevidos a partir de uma apuração da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre elas, três utilizaram gravações de áudio na tentativa de comprovar a autorização dos segurados, 13 são suspeitas de empregar softwares para fraudar assinaturas e uma utilizou tanto áudio quanto software.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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