Legislação

Malha fina do IR 2025: veja o que é possível fazer antes de ser intimado pela Receita

Mesmo após a Receita Federal concluir todos os pagamentos de 2025, muitos contribuintes ainda não receberam a restituição
Malha fina do IR 2025: veja o que é possível fazer antes de ser intimado pela Receita
Foto: Luciano Luppa/Adobe Stock

A Receita Federal concluiu na última sexta-feira (28) o pagamento lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 referente ao mês de novembro. O lote inclui restituições de declarações de 2025 entregues fora do prazo ou que tiveram pendências posteriormente regularizadas, além de créditos residuais de anos anteriores. Foram 214.310 restituições, somando quase R$ 500 milhões . Quem ficou de fora dos pagamentos residuais e segue na malha fina deve ficar atento.

“Quem não recebeu precisa verificar a situação no portal da Receita. Se houver pendências, é possível resolver espontaneamente, por meio de uma declaração retificadora, antes mesmo de ser intimado. Isso evita problemas maiores”, orienta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento nem contratar serviço especializado.

Confira os erros mais comuns de quem caiu na malha fina

Caso tenha feito a declaração do Imposto de Renda e não tenha recebido a restituição ou uma carta para autorregularização, o primeiro passo é acessar o Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal, e consultar o Extrato do Processamento,

Em geral, os motivos mais comuns para retenção na malha fina são:

  • Divergências entre a declaração e as informações de empresas e instituições financeiras;
  • Omissão de rendimentos;
  • Deduções sem comprovação;
  • Dados bancários incorretos.

O que fazer em caso de pendências

Caso seja identificado algum erro, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora. O procedimento é simples, mas exige o número do recibo da declaração original.

“É importante destacar que não se pode alterar a forma de tributação na retificação. Se a declaração original foi feita no modelo completo, deve continuar assim, mesmo que o simplificado fosse mais vantajoso. Além disso, quem já estiver pagando imposto precisa manter o recolhimento, recalculando as parcelas conforme os novos valores”, explica o especialista.

Caso o contribuinte tenha pago a mais, poderá compensar o valor em parcelas futuras ou pedir restituição. Já para quem tiver pago a menos, é preciso regularizar a situação imediatamente, sob pena de juros e multa de mora de até 20%.

Casos mais graves exigem ainda mais atenção

Para o contribuinte que já tenha sido intimado pela Receita, não será mais possível corrigir espontaneamente a declaração. Além do imposto devido, haverá aplicação de multa entre 75% e 150%, acrescida de juros. Se for configurada fraude, o caso pode evoluir para crime contra a ordem tributária, com pena de até dois anos de reclusão.

“Vale lembrar que nem sempre cair na malha fina significa erro do contribuinte. Muitas vezes, a declaração é retida apenas porque a Receita está cruzando informações com empresas e órgãos pagadores. Por isso, o ideal é acompanhar com frequência o status da declaração e agir rapidamente em caso de pendências”, conclui Domingos.

Colaborador

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