Legislação

Revisão da vida toda tem custo estimado de R$ 480 bi

Cálculos do governo federal divergem das projeções do INSS e do Ieprev
Revisão da vida toda tem custo estimado de R$ 480 bi
Consulta aos novos valores é feita no Meu INSS, pelo site ou aplicativo | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

São Paulo – Os riscos fiscais traçados pelo Orçamento de 2022 incluem ações e temas que são vistos como esperança de ganho para aposentados. São os casos da revisão da vida toda, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de dezembro, e da aposentadoria especial pelo “pico de ruído”. A discussão desse tema refere-se ao critério utilizado para definir as condições de ruído às quais o trabalhador se expôs em sua vida laboral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que deve-se utilizar o Nível de Exposição Normalizado (NEM), quando for possível e, quando não for, deve-se considerar o pico de ruído, ou seja, o de maior ruído aferido. As medições são feitas por meio de uma perícia técnica judicial, que deverá medir a persistência do ruído. Tais condições podem levar o trabalhador a ter direito à aposentadoria especial.

A maior parte desses julgamentos não tem um impacto financeiro definido. A revisão da vida toda tem custo estimado pelo governo federal  em R$ 480 bilhões. Os cálculos apresentados pelo governo em documentos como os riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e em ações no STF são questionados por institutos e especialistas.

Em março, pouco depois de a revisão da vida toda passar pelo plenário virtual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que um julgamento do tema favorável aos aposentados implicaria aos cofres públicos um gasto extra de R$ 360 bilhões em 15 anos – valor ainda maior que o calculado em 2021, de R$ 46 bilhões em dez anos.

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A União, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, estima que a aprovação do entendimento poderia impactar as contas públicas em R$ 480 bilhões.

No cálculo do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o ganho nas aposentadorias com a revisão é de 3,1%, valor 25% menor que o estimado pelo INSS.

“É difícil entender por que há tantas discrepâncias assim, principalmente se elas foram calculadas por órgãos do governo”, afirma Luis Eduardo Afonso, professor da USP e especialista em Previdência Social.

“Todo cálculo previdenciário pode apresentar diferenças, porque a gente está falando de valores distribuídos em períodos muito grandes de tempo”, afirma Afonso. “São valores muito elevados e, neste momento que o País vive, fundamentais para entender o impacto dessa medida», pondera.

Estratégia processual

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo de impacto de ações fiscais é calculado pela entidade que conduz a política pública afetada. “A metodologia de cálculo não é disponibilizada por potencial comprometimento de estratégia processual”, afirma a instituição.

Com custo fiscal estimado pelo governo em R$ 480 bilhões, a revisão da vida toda, julgada pelo STF em 1º de dezembro, corrigiu o que o tribunal entendeu como uma distorção da lei da Previdência de 1999. Na época, a reforma criou duas fórmulas de cálculo para a aposentadoria -a de transição e a definitiva. Os que usaram a primeira tiveram apenas as contribuições posteriores ao Plano Real, de julho de 1994, consideradas. Tal cálculo pode ser desfavorável para parte dos aposentados, especialmente aqueles que tinham uma renda maior antes de 1994.

O STF precisa decidir se vigilantes e outras atividades perigosas, em que se comprove risco à integridade física, podem continuar com o direito à aposentadoria especial mesmo após a reforma da Previdência, que começou a valer em novembro de 2019. Em dezembro de 2020, o STJ já decidiu que, independentemente do porte de arma, a atividade do vigilante deve ser considerada especial. Tal categoria permite ao trabalhador aposentar-se quando completar 25 anos de profissão. Além de completar o período de trabalho, o cidadão que começou a contribuir após a reforma precisa ter, no mínimo, 60 anos. Para quem já estava no mercado, há regra de transição. O custo fiscal estimado pelo governo é de R$ 151 bilhões.  (Daniela Arcanjo)

Trabalhador autônomo segue regra diferente

Brasília – O trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil. Em dezembro de 2021, o número desses trabalhadores chegou a 24,8 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse cenário, a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria. 

Quando se fala em aposentadoria para o autônomo, é preciso ter em mente que existem duas categorias. A primeira é a do contribuinte obrigatório, que é aquela pessoa que presta serviço e recebe dinheiro. “Então o contribuinte tem uma atividade remunerada, mas não é um funcionário, ele apenas presta serviço de forma autônoma. E nesse cenário, ele é obrigado a fazer o recolhimento”, explica a advogada da área de contencioso civil Tatiana Lowenthal.

Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa, para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório, é uma faculdade. A advogada esclarece que nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Sendo obrigatório realmente para que se tenha direito à aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento, já o facultativo, ele faz se ele tiver condições”.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. “A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade. E pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS”, explica Tatiana Lowenthal.

O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo, fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade.

Planejamento

A aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “A alternativa para aqueles autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro é realizar um planejamento previdenciário”, aponta Tatiana Lowenthal. 

A advogada destaca dois pontos que devem ser levados em consideração: a questão de realmente atender ao requisito da legislação e a outra é atender a necessidade da pessoa. “Com relação ao requisito da legislação, são as questões da idade, do tempo de contribuição, então, hoje, se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem tem que ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, vai atingir os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem e a mulher 47”. 

O segundo ponto, é o aspecto da necessidade no futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras, recolhimentos adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”, esclarece Tatiane Lowenthal. (Brasil 61)

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