‘Revisão da vida toda’: INSS não pode pedir devolução de benefícios pagos a mais

Brasília – O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá cobrar a devolução de benefícios pagos a mais a aposentados favorecidos com a “revisão da vida toda”. O julgamento começou na sexta-feira (14), no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (21). Até o momento, o relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Está em análise um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade pede que a decisão da Corte que anulou a “revisão da vida toda” tenha efeitos somente para o futuro e não implique na devolução de valores pagos até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento em questão.
Nunes Marques negou o recurso, mas fez o esclarecimento em seu voto. No seu entendimento, não houve omissão do Supremo sobre o tema. Ele registrou “que não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à revisão da vida toda”.
A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era que o segurado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra de transição, que contabiliza os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que leva em conta toda a vida contributiva. O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas. Em dezembro de 2022, o Supremo tomou decisão favorável aos aposentados e permitiu que os aposentados optassem pela regra geral.
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Já em 2024, o Supremo decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994 – ou seja, derrubou o entendimento da “revisão da vida toda”. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios. A Corte decidiu que essa regra de transição é constitucional e, por isso, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável.
Com isso, o STF deu ganho à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.
Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a CNTM argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.
Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo / Agência Brasil
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