Rosa Weber é a terceira mulher a presidir o Supremo
Brasília – A ministra Rosa Weber assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário. Luís Roberto Barroso foi empossado vice-presidente. A gestão de Rosa no Supremo, onde a presidência costuma durar dois anos, será mais curta do que a de seus antecessores. Isso porque a ministra completa 75 anos em outubro do ano que vem e terá que se aposentar da carreira de magistrada. A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, além de outras autoridades dos Três Poderes.
Rosa Weber graduou-se em ciências jurídicas e sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1976 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em 19/12/2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos.
Em quase 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais. Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território. Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no país. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.
Pouco antes de ser empossada na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou que a Polícia Federal mantenha apurações preliminares da CPI da Covid-19 sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão, ela contraria os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as investigações sejam arquivadas.
A ministra deu as ordens em três ações nas quais a CPI solicitou que o presidente Jair Bolsonaro fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, emprego irregular de verbas públicas e de prevaricação.
Na ação a respeito de emprego irregular de verbas públicas, também é investigado preliminarmente o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Prevarização
Já na de prevaricação, além de Pazuello, a apuração também envolve o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco e o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. As decisões foram assinadas na última sexta-feira (9), mas entraram ontem no sistema do Supremo.
No dia 25 de julho, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que nesses casos não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.
É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.
Mas a cúpula da CPI – formada pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – pediu nos autos que, antes que sejam analisados os pedidos de arquivamento, seja determinado à PF que faça “a indexação entre fatos, imputações, provas e indiciados a partir do relatório final e do acervo documental da CPI”.
Segundo Rosa Weber, o pedido tem “pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
Os pedidos de arquivamento de Lindôra foram vistos como uma vitória de Bolsonaro na campanha à reeleição e como o sepultamento da comissão parlamentar de inquérito.
Caso as apurações preliminares fossem arquivadas, como pediu Lindôra, Bolsonaro se livraria de suas cinco principais acusações no relatório final da CPI.
Diligências
Ela determinou que a PF realize o que foi solicitado pela CPI, “além de outras (diligências) que a autoridade policial entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos objeto do presente procedimento”.
Apesar da aversão a polêmicas, Rosa tem desde o ano passado elevado o tom de críticas em ações relacionadas a Bolsonaro. Ela assumiu, por exemplo, a linha de frente no Supremo contra a atuação do governo no combate à Covid-19.
Era relatora do inquérito contra o presidente por suposta prevaricação diante das suspeitas na compra da vacina indiana Covaxin. Em março, Rosa chegou a negar um pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o inquérito do caso, mas, após um novo pedido, acatou.
Na última quinta-feira (8), ela decidiu que o Supremo deve supervisionar o andamento de um pedido para que a PGR investigue Bolsonaro após a apresentação em que ele repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas a embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada. (José Marques/Folhapress/com informações do STF)
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