Legislação

Salário-família passa a ter cota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04

Valor é pago segundo o número de filhos ou dependentes que o beneficiário possui
Salário-família passa a ter cota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04
Foto: Reprodução Adobe Stock

São Paulo – O salário-família, benefício destinado a trabalhadores que recebem pouco mais de um salário mínimo por mês, passou a ter uma cota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

O valor é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes que o beneficiário possui. Para isso, é necessário que as crianças tenham menos de 14 anos ou algum tipo de invalidez (sem limite de idade).

Todos os anos, a tabela de pagamento do benefício é atualizada conforme os reajustes proporcionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os trabalhadores, inclusive aqueles que se enquadram no serviço doméstico, devem requerer o salário-família diretamente ao empregador. Enquanto isso, os trabalhadores avulsos devem pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Aqueles que estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo deve ser feito por aposentados que possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Para saber se tem direito ao salário-família, o indivíduo deve somar todos os valores que recebe por mês (incluindo os salários de empregos diferentes), e não ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.

O benefício é pago individualmente, por esse motivo, no caso de casais em que os dois recebem um salário abaixo do limite estabelecido, cada um deles terá direito ao salário-família se forem casados e atenderem aos requisitos.

O benefício deixará de ser pago aos beneficiários nas seguintes condições:

• Salário maior que o limite estipulado para receber o benefício;
• Morte do filho ou dependente;
• Se o filho ou dependente completar 14 anos, exceto nos caso;s de invalidez;
• Caso o filho ou dependente não seja mais inválido;
• Perda do emprego.

É necessário avisar ao empregador, ao sindicato ou ao INSS para suspender o pagamento. Aqueles que não fizerem isso estarão sob o risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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