Segurados podem abrir mão de cota
São Paulo – Os segurados que recebem pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem abrir mão da cota para ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas em situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os requisitos para ter o benefício.
A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, e deve servir de base para ações que discutem o tema na Justiça.
A tese firmada no Tema 284 determina que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”
O julgamento ocorreu após o segurado do INSS ter seu pedido negado na Turma Recursal (TRU) do Juizado Especial Federal no Tocantins. O BPC, que é de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), havia sido cortado pelo INSS após o segurado adquirir direito à cota da pensão por morte.
Mas a pensão por morte corresponde a 50% do benefício do segurado que morreu ou da renda a que teria direito ao se aposentar por invalidez mais 10% a cada dependente.
Quando há divisão da pensão entre duas famílias, o valor pode ser menor do que um salário mínimo. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) advogada Adriane Bramante, nesses casos o segurado pode ser beneficiado pelo julgamento.
O direito, porém, só é conquistado após ação em um Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 72.720 neste ano. “O pedido só pode ser feito no juizado porque o INSS entende o benefício como irrenunciável”, diz a especialista.
No juizado, não é preciso advogado para entrar com a ação, mas Adriane recomenda buscar um especialista antes para que ele possa calcular se vale a pena ou não abrir mão da cota da pensão. “O BPC é temporário e revisado a cada dois anos”, afirma.
Além disso, se a renda per capita (por pessoa da família) for alterada, o segurado perde o direito ao benefício.
A juíza que tratou do caso na TNU, Luciane Merlin Clève Kravetz, também alertou segurados sobre essa possibilidade de perda do BPC, dizendo que é preciso avaliar a “repercussão da renúncia” à cota de pensão no caso concreto do segurado.
Têm direito ao BPC os trabalhadores inscritos no Cadastro Único que fazem parte de família de baixa renda. A a renda per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo de contribuição. (Cristiane Gercina)
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