Legislação

Senacon apura abuso em mensalidade

Senacon apura abuso em mensalidade
Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Brasília – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou, na última quarta-feira, diferentes planos de saúde após receber denúncias de aumentos nas mensalidades que podem ser considerados abusivos.

Após o último reajuste recorde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, foram recebidos registros de percentuais ainda maiores aplicados aos valores pagos pelos consumidores, “na faixa de 80%, sendo que uma delas – a Unimed-Rio – teria aumentado as mensalidades em 133,45%”, diz nota do Ministério da Justiça.

A Senacon enviou um ofício ao Procon do Rio de Janeiro para apurar este caso. Foram notificadas a Bradesco Saúde, Notre Dame Intermédica Saúde SA, Amil, Hapvida, Sul América, São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial Ltda, Grupo Hospital Rio de Janeiro Ltda, Prevent Sênior, Unimed Seguros Saúde S/A e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

As empresas deverão discriminar cada percentual aplicado aos diferentes planos de saúde por faixa etária, bem como o percentual do total acumulado, informou a pasta. “Deverão ainda apresentar, de forma discriminada, os itens que entram na composição final dos preços cobrados aos consumidores e a maneira como os reajustes estão sendo informados”, complementa o informe.

Rescisão unilateral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.

Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.

Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.

De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão. “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”, ressalta.

O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o País. As operadoras podem recorrer da decisão. (Folhapress/ABr)

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