Legislação

Servidor federal pode trocar regime

Servidor federal pode trocar regime
Crédito: Divulgação

Brasília – Na tentativa de aplacar as demandas por reajustes salariais no funcionalismo em ano eleitoral, o governo Jair Bolsonaro (PL) vai reabrir o prazo para que servidores federais que ingressaram na carreira até 2013 possam mudar seu regime de aposentadoria e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), com parte da contribuição bancada pela União.

A migração é vantajosa para o governo, porque acelera a redução do número de servidores com direito ao benefício integral, acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 7.087,22, pago com recursos públicos.

Integrantes da equipe econômica argumentam que a mudança de regime também pode ser benéfica para os servidores, uma vez que as contribuições descontadas do salário tendem a cair – deixando uma parte maior da remuneração livre para gastos pessoais.

Hoje, funcionários que fazem parte do regime próprio da União pagam contribuições que chegam a 22% sobre a remuneração, quando o salário é maior que R$ 47.333,46. As alíquotas crescentes para o funcionalismo foram estipuladas na reforma da Previdência, que entrou em vigor no início de 2019.

Em troca, ele assegura no futuro um benefício no valor equivalente ao salário – muitas vezes próximo do teto do funcionalismo (hoje em R$ 39,2 mil). Esses valores de contribuição podem superar R$ 4 mil.

Com a migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS, de R$ 7.087,22 (ou seja, o pagamento será de no máximo R$ 828,38), e outra à Funpresp.

A contribuição complementar incide sobre a parcela do salário que supera o teto do INSS. Ou seja, se o servidor ganha o teto do funcionalismo, a alíquota da Funpresp será cobrada sobre aproximadamente R$ 32,1 mil.

O servidor pode escolher entre três alíquotas: 7,5%, 8% ou 8,5%. Assim que ele optar pela contribuição, a União entra com um pagamento da mesma magnitude. Há uma espécie de conta individual do segurado, e quanto maior for sua poupança, maior será o benefício no futuro.

A lei prevê que o servidor que faz a migração tem direito à aposentadoria pelo regime próprio da União (mas sujeito ao teto do INSS), à aposentadoria complementar pela Funpresp e a um benefício especial, pago pelo governo, para compensá-lo pelas contribuições maiores já recolhidas até hoje.

Parte dos integrantes defende a medida como uma forma, ao lado da elevação de benefícios (como o vale-alimentação), de oferecer aos funcionários públicos alternativas aos reajustes. Outros, no entanto, afirmam que as demandas por maiores salários não vão parar.

A decisão se vale a pena ou não migrar vai depender das condições de cada servidor. Um funcionário público que hoje ganha R$ 25 mil mensais e integra o regime antigo de aposentadoria paga cerca de R$ 3.700 de contribuição. Com a migração, o pagamento máximo cairia a R$ 2.350, já somando os recolhimentos ao regime próprio da União e à Funpresp.

Além do valor da contribuição, no entanto, será preciso avaliar a perspectiva de benefício a ser obtido no futuro com a previdência complementar.

A oportunidade é dada àqueles que ingressaram até 2013 porque a partir desse ano todos os novos concursados já ingressaram no novo regime, que prevê aposentadoria pelo teto do INSS e complementação pela Funpresp.

Para abrir a nova janela, o Ministério da Economia já enviou ao Congresso um pedido de mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para autorizar a medida.

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