Legislação

Setor industrial no País pede prorrogação de atos de drawback

Setor industrial no País pede prorrogação de atos de drawback
Drawback permite desonerar tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados em produto destinado ao exterior | Crédito: Fernando Donasci/Reuters

Sem medida do governo brasileiro para ampliar prazos, diante dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor, exportadoras brasileiras que utilizam o drawback estimam perdas de mais de R$ 1,2 bilhão em 2021.

O levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é referente a 406 atos concessórios – dos quais 121 já venceram no primeiro semestre. A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação.

Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que a adesão ao regime é alta, acima de 2 mil empresas, e beneficia de pequenas a grandes.

O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação. O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.

A CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback que têm vencimento improrrogável em 2021 em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.

A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.

Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido a medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional. Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.

Alcance de regime – Em 2020, as exportações brasileiras sob o regime de drawback alcançaram um montante de US$ 42,1 bilhões, equivalente a 20,1% do total exportado pelo País. “Vale destacar que a maior parte desse total é referente a produtos manufaturados e semimanufaturados, o que reforça a importância dessa medida para agregar valor ao produto nacional”, avalia o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.

O drawback é muito utilizado em setores importantes da economia do País, como mineração, siderurgia, papel e celulose, químico, automotivo, metalúrgico e alimentício. No total, 2.447 empresas exportaram com o amparo do regime no ano passado.

“Empresas importadoras e exportadoras, grandes e médias, estão direcionando todos os esforços para a manutenção de empregos durante a crise e o aumento das exportações como principal alavanca da economia brasileira”, destaca o presidente da Coalizão Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), Fernando Pimentel. Nesse cenário, e com o prolongamento da crise, as exportadoras brasileiras tiveram dificuldades de cumprir os prazos para envio dos produtos ao exterior. (Com CNI)

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