Simples Nacional: prazo para pagamento de janeiro é prorrogado

Brasília – O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada na sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião nesta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia da Covid-19.
Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão mais tempo – até 15 de fevereiro, para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional. O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26 de fevereiro. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
De acordo com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae), Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi comércio, indústria ou serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica. As empresas que estavam no lucro presumido ou lucro real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia da Covid-19, também poderão aderir ao Simples.
Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. (ABr/ASN)
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