Legislação

Solução de conflito empresarial com arbitragem cresce no País

Volume de negociações aumenta 11%, em média, por ano, aponta estudo da CBAr
Solução de conflito empresarial com arbitragem cresce no País
Crédito: Reprodução Adobe Stock

A solução de conflitos empresariais por meio da arbitragem tem crescido exponencialmente no Brasil, segundo o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e coordenador da área de arbitragem e comércio internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cláudio Finkelstein.

Um estudo do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e FTI Consulting confirma essa tendência, mostrando que, entre 2002 e 2022, o volume de novos casos subiu, em média, 11% ao ano. Os dados incluem os requerimentos registrados pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp e Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

As empresas têm escolhido a via arbitral por diversos motivos, sendo talvez o principal deles a busca por alternativas à morosidade do sistema judiciário. Conforme Finkelstein, o tempo de duração de um processo arbitral costuma ser significativamente menor.

“Nenhum país do mundo tem tantos processos judiciais quanto o Brasil. O Judiciário não consegue atuar. É virtualmente impossível”, ressalta o especialista, ao destacar a lentidão da Justiça.

Além da agilidade, outros fatores tornam a arbitragem atraente para as companhias. Finkelstein argumenta que na via arbitral há apenas uma instância, enquanto, no Judiciário, o derrotado pode recorrer por diversas vezes, prolongando a decisão.

Mais um diferencial é que, no processo arbitral, o árbitro pode ser um profissional definido antes pelas partes e especialista no tema em disputa. Na Justiça, o magistrado é designado por distribuição livre, sem garantia de especialização na matéria.

A confidencialidade também é um aspecto que chama a atenção das empresas para a via arbitral. O julgamento pode ocorrer em sigilo, e somente os envolvidos terão acesso às informações. Finkelstein pondera que as controvérsias surgem porque alguém cometeu um erro e, geralmente, quem falhou não quer ser exposto publicamente, visto que o equívoco pode ser decorrente de uma contingência ou de um problema pontual, por exemplo.

Controvérsias no comércio exterior

No comércio exterior o volume de negócios é alto e, como consequência, , as controvérsias são comuns. Mais da metade delas decorre de problemas na compra e venda de commodities, segundo Finkelstein. De acordo com ele, pesquisas indicam que 95% dos contratos internacionais possuem cláusulas que preveem a resolução de conflitos por meio de processos alternativos, como arbitragem e medicação, e não pelo Judiciário.

Coordenador da área de arbitragem e comércio internacional da PUC-SP, Cláudio Finkelstein, participa como palestrante de um evento sobre arbitragem
Sigilo da arbitragem interessa às partes, diz Finkelstein | Crédito: Humberto Teski/Divulgação/Simaex

Vários casos solucionados na arbitragem envolvem empresas de Minas Gerais, uma vez que o Estado tem uma forte relação comercial com outras nações, especialmente com a China.

Entre 2021 e este ano, dos procedimentos arbitrais que envolveram empresas estrangeiras, realizados pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), 80% tinham contrapartes mineiras. Os temas das controvérsias abrangeram mineração, siderurgia e energia, com a média dos valores dos processos superando a casa dos R$ 14,5 milhões.

Para debater os meios de resolução de conflitos no comércio internacional, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) realizou, em novembro, o Seminário Internacional de Negociação, Mediação e Arbitragem no Comércio Exterior (Simaex). Finkelstein participou do painel: “O Comércio Sino-Brasileiro e a Solução de Controvérsias pela via Arbitral”.

Custos indiretos na Justiça são maiores do que na via arbitral

Idealizadora do Simaex, a assessora jurídica e conselheira técnica da AEB, Roberta Portella, traça um paralelo entre os custos das empresas com a arbitragem e com a Justiça.

Conforme ela, a via arbitral representa um alto custo direto para as partes, em virtude de alguns fatores, como a especialização dos árbitros e das eventuais perícias necessárias. Quase sempre, esses valores são mais expressivos do que os gastos no Judiciário. Contudo, quando se fala em custos indiretos com os procedimentos, a situação se inverte.

Para ilustrar, Roberta Portella cita uma situação em que há atraso na entrega de uma carga ou a proibição de sua entrada em um país, por razões como divergência documental.

Segundo ela, se a carga for de produtos perecíveis, o importador será afetado por não ter sua demanda suprida. No caso de produtos essenciais, como alimentícios, o comprador poderá ter custos indiretos se o item se tornar impróprio para o consumo devido à morosidade da Justiça. Além disso, se houver uma escassez da commodity em virtude da demora na solução do conflito em juízo, o impacto pode afetar a dinâmica econômica local.

Assessora jurídica e conselheira técnica da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Roberta Portella, participa como mediadora de um evento sobre arbitragem
Arbitragem gera custos indiretos mais baixos em relação ao Judiciário, segundo Roberta Portella | Crédito Humberto Teski/Divulgação/Simaex
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